Mulher é condenada por injúria racial em Capão da Canoa

Mulher é condenada por injúria racial em Capão da Canoa

Indenização por danos morais foi fixado em R$ 7 mil

Cláudio Isaías

publicidade

Uma mulher que ofendeu um vizinho com injúria racial foi condenada ao pagamento de danos morais. A decisão é da juíza de Direito Amita Antônia Leão Barcellos Milleto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, no Litoral Norte gaúcho. O caso aconteceu em um prédio da cidade e foi determinada a indenização no valor de R$ 7 mil.

O autor da ação ingressou na Justiça com processo criminal, que ainda tramita na Comarca, e pedido de indenização por danos morais pela injúria racial sofrida. Segundo ele, durante a discussão ocorrida dentro do prédio, no mesmo andar onde ele e a ré residiam na época dos fatos, ela o chamou de “negrão vileiro" e "vagabundo”, na presença de outros vizinhos e de sua esposa, por reiteradas vezes. Ele afirmou ter sido humilhado e ingressou com pedido de indenização no valor de R$ 10 mil.

A juíza Amita Milleto afirmou na sentença que as testemunhas comprovaram os fatos. Uma delas afirmou ser vizinha do autor e da ré, residindo todos no terceiro andar, e que a mulher é de “difícil” convívio. Ela destacou que a mulher perturba todos os demais inquilinos do prédio, joga ovos nos apartamentos dos demais moradores e nos corredores. Outra testemunha afirmou que além das ofensas contra o autor da ação e a esposa dele, a ré continuou chamando o autor com palavras ofensivas e xingamentos, mesmo após o fato, e que em nenhum momento ele revidou as ofensas.

“Com base na prova produzida, tenho que as expressões empregadas configuraram ato ofensivo de cunho racial, restando constatada a ocorrência do evento danoso, sendo o requerente exposto à situação de constrangimento e humilhação, na presença de outras pessoas e de sua esposa, com sérias ofensas aos direitos inerentes à sua personalidade”, destacou a magistrada.

A mulher alegou que possui idade avançada, tem problemas de saúde e que cuida de um filho com deficiência. No entanto, conforme a juíza, nada justifica as ofensas ao autor. “As alegações pela senhora, no sentido de sua idade avançada e problemas de saúde, além do encargo de cuidar de seu filho, portador de necessidades especiais, não justificam ou lhe autorizam a prática dos atos ofensivos verificados", ressaltou.

Assim, a ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, corrigidos monetariamente. Cabe recurso da sentença.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895