Novo Código Penal deve criminalizar uso de celular dentro de presídios
Comissão também quer eliminar figura do desacato a servidor público
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Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela (ao impedir a concessão de benefícios, por exemplo). O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que “utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional”. A pena será de prisão de até um ano.
“O objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios”, explicou o relator do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Ele lembrou dos golpes comumente praticados, como do sequestro ou sorteio, através dos telefones clandestinos.
Os juristas também aprovaram a supressão do crime de desacato contra funcionário público. Eles entenderam que a conduta é um crime contra a honra e, da maneira como está previsto hoje, vai contra a liberdade de pensamento e de expressão, protegida pela Convenção Americana de Direitos.