Pai é denunciado pelo Ministério Público por matar filho de um ano e 11 meses em Alegrete

Pai é denunciado pelo Ministério Público por matar filho de um ano e 11 meses em Alegrete

Para o MP, criança foi submetida ainda a sofrimento físico e mental como castigo pessoal por causa do choro

Correio do Povo

publicidade

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o jovem de 18 anos que matou o filho de um ano e 11 meses no dia 17 deste mês em Alegrete. O jovem já havia sido preso pela Polícia Civil. Conforme o promotor de Justiça Rodrigo Alberto Wolf Piton, o acusado cometeu o crime de homicídio com três qualificadoras (motivo fútil; emprego de tortura e meio cruel; e recurso que dificultou a defesa do ofendido), com três agravantes (contra pessoa menor de quatorze anos; contra descendente; e durante estado de calamidade pública). Ele acrescentou que em outras oportunidades, por diversas vezes, o bebê foi submetido pelo pai a “intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicação de castigo pessoal e medida de caráter preventivo”, o que caracteriza, ainda, o crime de tortura contra criança.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Alberto Wolf Piton, as agressões físicas contra a cabeça da criança, que levaram à morte, foram praticadas em razão de seu choro. “Em vez de encaminhá-la, imediatamente, para qualquer atendimento médico, optou por deixá-la, enquanto saía para trabalhar, por alguns dias, aos cuidados dos tios”, descreve. A atitude, aponta o promotor na peça, revela, além de indiferença, que o pai assumiu o risco de provocar o óbito de seu filho, o que de fato aconteceu em 17 de agosto por “hemorragia subdural” e “edema cerebral pós-trauma craniano”.

Tios

Também foram denunciados os tios que cuidaram do bebê nos dias que precederam sua morte. Eles foram acusados de maus-tratos com a qualificadora de terem tido resultado em morte e com agravantes de coabitação e durante estado de calamidade pública. O promotor de Justiça Rodrigo Alberto Wolf Piton afirmou que ambos expuseram a saúde e a vida do sobrinho que estava sob suas autoridades, guardas e vigilâncias, privando-o dos cuidados indispensáveis e contribuindo para a morte. "Mesmo cientes das lesões, os dois assumiram a custódia temporária e a responsabilidade pela vítima lesionada gravemente, e não prestaram os cuidados básicos necessários à saúde, circunstância que agravou o seu estado de saúde", observou.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895