Pedófilo é condenado pela Justiça por pornografia infanto juvenil no Rio Grande do Sul

Pedófilo é condenado pela Justiça por pornografia infanto juvenil no Rio Grande do Sul

Morador de Viamão foi alvo da operação Darknet da Polícia Federal em outubro de 2014

Correio do Povo

Réu compartilhou e armazenou cenas de sexo explícito envolvendo crianças na internet

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, condenar um homem, de 34 anos de idade, acusado de compartilhar e armazenar vídeos e fotos com conteúdo pornográfico infanto juvenil. O réu recebeu sentença de uma pena de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa.

Em outubro de 2014, a Polícia Federal, no âmbito da operação Darknet, prendeu o indivíduo em flagrante em sua residência, em Viamão, durante uma ação de busca e apreensão. Na ocasião, os agentes apreenderam aparelhos eletrônicos que reuniam mais de mil fotos, bem como 100 gigabytes de conteúdo em vídeo.

A operação Darknet tinha o objetivo de combater a disseminação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Natural de Porto Alegre, o homem havia compartilhado, em março de 2014, uma foto com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, em um fórum na internet.

A página do fórum, porém, havia sido criada pela Polícia Federal com autorização judicial, com o intuito de infiltrar agentes no ambiente virtual para identificar usuários compartilhadores de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade.

O Ministério Público Federal requereu a condenação, alegando que a autoria e a materialidade dos fatos criminosos estavam devidamente comprovadas. O juiz convocado para atuar no TRF4, Roberto Fernandes Júnior, relator do caso, destacou no voto que “as imagens armazenadas são em número superior às compartilhadas”.

“Todavia, ainda se coincidentes, a rigor, não se pode concluir que a intenção do réu era unicamente a de disponibilizar o material que guardava”, observou.

“Extrai-se dos autos que a conduta do réu se centrou, primeiro, na obtenção de arquivos com conteúdo pedófilo, ou seja, no consumo, para, na sequência, compartilhá-lo”, concluiu o magistrado do TRF4.


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