Polícia Civil indicia agressor que espancou vítima até a morte no bairro Bom Fim, em Porto Alegre

Polícia Civil indicia agressor que espancou vítima até a morte no bairro Bom Fim, em Porto Alegre

Homem foi acusado de homicídio, com a qualificadora por meio cruel, pela delegada Roberta Bertoldo, da 2ª DPHPP, encarregada da investigação

Correio do Povo

Crime ocorreu no dai 10 deste mês na esquina da João Telles com Osvaldo Aranha

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A Polícia Civil indiciou o indivíduo que espancou brutalmente até a morte a vítima, Linton Ferreira, de 46 anos, no final da madrugada do dia 4 deste mês na esquina da rua General João Telles com a avenida Osvaldo Aranha, no bairro Bom Fim, em Porto Alegre. “O inquérito por homicídio, com a qualificadora por meio cruel, foi remetido nessa sexta-feira”, explicou a titular da 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa (2ª DPHPP), delegada Roberta Bertoldo, na manhã deste sábado à reportagem do Correio do Povo. "Foi de uma crueldade imensa o que aconteceu", frisou.

"Entendi da crueldade em virtude das circunstâncias apresentadas. A vítima praticamente indefesa, recebendo chutes e pancadas na cabeça enquanto estava caída no chão", observou a titular da 2ª DPHPP. "Embora os outros tentassem empurrar o autor ali, ele retomava as agressões", lembrou.

"O que provocou as agressões não foi esclarecido e, por isso, o acusado não foi indiciado por motivo fútil e torpe", esclareceu a titular da 2ª DPHPP. “O laudo do Instituto-Geral de Perícias apontou traumatismo cranioencefálico como causa da morte da vítima”, acrescentou a delegada Roberta Bertoldo.

O agressor, de 32 anos, foi preso pelos agentes no dia 10 deste mês na cidade de Nova Santa Rita. Ele já possui antecedentes por ameaça, lesão corporal, furto, roubo e posse de drogas. Solicitada pela delegada Roberta Bertoldo, o pedido de prisão preventiva foi deferido Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, da 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, com base na garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal para que não houvesse ameaça às testemunhas do fato. Para o magistrado, a materialidade e a autoria do delito estavam fundamentadas a partir da análise dos depoimentos prestados durante o trabalho investigativo.

O crime ficou registrado inclusive em imagens de vídeos de telefones celulares que foram obtidos pela equipe da 2ª DPHPP durante a investigação. Entre as diligências, os policiais civis ouviram testemunhas e receberam os laudos do Instituto-Geral de Perícias (IGP).  


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