Polícia Civil prende preventivamente suspeito de matar freira idosa em São João do Polêsine

Polícia Civil prende preventivamente suspeito de matar freira idosa em São João do Polêsine

Homem, de 28 anos, foi conduzido a delegacia e confessou o crime para os policiais no segundo depoimento

Renato Oliveira

Facão seria arma utilizada no crime

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Agentes da Delegacia de Política de São do João do Polêsine, com apoio de policiais civis de Santa Maria, comandados pelo delegado Sandro Luís Meinerz, cumpriram, nesta quarta-feira, um mandado de busca e apreensão na casa de um homem, de 28 anos, autor do homicídio qualificado da freira Maria Ana Dal Santo, de 79 anos de idade, com um golpe de facão.

No local, a polícia apreendeu o veículo utilizado pelo mesmo no dia do crime, bem como outros objetos. O homem foi interrogado e alterou sua versão do primeiro depoimento. Agora, ele admitiu a prática delitiva, disse que esteve na casa da vítima no dia 17 de janeiro, por volta das 10h30min, e assassinou a freira. 

Após confessar o crime, o indivíduo indicou aos policiais civis o local onde havia se desfeito do facão utilizado para matar a vítima, na estrada que liga Vale Vêneto a localidade de Ribeirão, interior do município. O homem preso trabalhava como táxi executivo e já havia estado na casa da vítima algumas vezes nos dias que antecederam ao crime.

Através da análise de diversas câmeras de segurança, a Polícia Civil conseguiu identificar o veículo do autor e o trajeto por ele percorrido desde que saiu de sua casa, em Faxinal do Soturno, até a casa da vítima, bem como o percurso de retorno, no período compreendido entre 10h10min e 11h de domingo.

O indivíduo foi preso preventivamente por determinação do Dr. Mário Gonçalves Pereira, juiz titular da Comarca de Faxinal do Soturno, tendo sido recolhido ao Presídio Estadual de Agudo. O Delegado Sandro afirma que as investigações prosseguem, para verificar se há mais algum envolvido nos fatos investigados, sendo o fato tratado, em tese, como homicídio duplamente qualificado, pelo motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que atingida com golpe mortal na nuca, ou seja, pelas costas.


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