Polícia Civil vê avanço no aumento da pena para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos

Polícia Civil vê avanço no aumento da pena para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos

Delegada Marina Goltz diz que agressor poderá ser preso inclusive em flagrante e preventiva

Correio do Povo

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A titular da Delegacia do Meio Ambiente (Dema) do Departamento Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil comemorou na manhã desta quinta-feira o aumento da pena para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos, cujo projeto de lei passou pelo Senado e segue agora para a sanção presidencial. “A aprovação é um grande avanço em termos de combate a crimes contra de maus tratos cães e gatos, pois pune quem pratica esses atos com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa, além de proibir a guarda do animal pelo agressor”, afirmou a delegada Marina Goltz à reportagem do Correio do Povo. “Atualmente, quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode receber pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Não há distinção entre a pena aplicada quando o crime é praticado contra cães e gatos e contra outros animais”, lembrou.

Em relação ao trabalho da Polícia Civil, a titular da Dema disse que a mudança na legislação permitirá a prisão do agressor, inclusive em flagrante e preventiva. “Além disso, não será mais instaurado Termo Circunstanciado, que é um procedimento simplificado, e sim inquérito policial, com uma investigação mais aprofundada do caso”, explicou. “É importante salientar que, como é uma lei que agrava a punição do delito, não irá retroagir para atingir fatos já praticados, somente quem cometer o crime após a publicação da lei é que responderá pelas novas penas”, observou. Ela acrescentou também que “as novas penas possibilitarão inclusive a prisão do agressor no regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total de condenação e dos antecedentes do réu, diminuindo a sensação de impunidade que atualmente existe”.

A delegada Marina Goltz alertou ainda que “a lei não altera a pena quando o crime é praticado contra outros animais domésticos, como por exemplo cavalos, que é uma situação muito comum, nem contra aves e animais silvestres ou exóticos”. Na opinião dela, a sociedade ainda “carece de um avanço legislativo nesse sentido, punindo com mais gravidade crimes de maus tratos a outros animais, bem como caça, cativeiro, tráfico e comércio ilegais de animais silvestres”.

Segundo a titular da Dema, uma pesquisa feita no ano passado no Rio Grande do Sul tentou traçar o perfil dos agressores de animais domésticos. “Conforme apontado pela pesquisadora, a veterinária Gisele Kronhardt Scheffer, a maioria dos agressores é do sexo masculino, com idades entre 20 e 40 anos. A maior motivação identificada nas agressões foi negligência ou ignorância em relação ao bem-estar do animal", destacou. “Outras motivações apontadas na pesquisa foram o animal foi desobediente, o animal mordeu ou ameaçou o autor ou um familiar, o animal pertencia a um desafeto do autor, surto de embriaguez/drogadição do autor e briga em família, com agressão a pessoas e ao animal”, apontou.


Para a delegada Marina Goltz, o aumento das penas para esse tipo de crime era “um clamor antigo da sociedade, pois sempre considerou-se as penas atuais insuficientes para desestimular o crime, além de gerarem a sensação de impunidade por admitirem medidas despenalizadoras, tais como transação penal e suspensão condicional do processo, que não serão mais admitidas”.


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