Processo contra autor da chacina em creche de Saudades, em SC, será retomado

Processo contra autor da chacina em creche de Saudades, em SC, será retomado

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso da defesa do jovem que matou duas professoras e três bebês, além de ferir uma criança

Correio do Povo

Ataque ocorreu na manhã do dia 4 de maio de 2021

publicidade

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso da defesa e assim será retomado o processo contra o acusado pela chacina na creche da cidade de Saudades. O ataque ocorreu na manhã do dia 4 de maio de 2021, quando Fabiano Kipper Mai, então com 18 anos, invadiu a Escola Infantil e Berçário Pró-Infância Aquarela, com uma adaga, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, ficou ferida, mas sobreviveu.

Com a decisão, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) espera levar ao Tribunal do Júri com a maior brevidade possível o jovem que, segundo todos os laudos psiquiátricos oficiais e imparciais, é imputável, ou seja, plenamente capaz de ser julgado e era totalmente consciente de seus atos quando praticou os crimes. O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados.

A 2ª Câmara Criminal do TJSC negou provimento ao recurso interposto pela defesa do acusado e assim o processo retoma o andamento na Comarca de Pinhalzinho, onde tramita em segredo de justiça.

O acusado foi considerado apto a ser responsabilizado criminalmente por seus atos por duas perícias técnicas, uma solicitada pelo MPSC e outra da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina. Ele foi considerado incapaz apenas pela perícia contratada pela defesa dele próprio.

A defesa buscava tentar convencer o Judiciário que o acusado era inimputável ao tempo do crime, tese que, caso acatada poderia levar a absolvição imprópria do réu, ou seja, ele não seria submetido a julgamento pelo Júri e só poderia cumprir medidas de segurança, afastando qualquer pena de prisão.

A decisão do TJSC não acatou o argumento da defesa, tampouco considerou necessária a realização de nova perícia, seguindo a linha defendida pelo MPSC. Na Comarca de Pinhalzinho, o juiz agora poderá decidir se o acusado vai a Júri popular, como buscam os promotores.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895