Sessão do Caso Becker é suspensa em Porto Alegre

Sessão do Caso Becker é suspensa em Porto Alegre

Motivo foi um laudo pericial juntado aos autos por parte de uma das defesas

Correio do Povo

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A 11ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu a sessão do Caso Becker, que começaria na próxima segunda-feira. A decisão é do juiz federal Roberto Schaan Ferreira. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma petição, na noite de quarta-feira, solicitando o adiamento do julgamento pelo Tribunal do Júri. O motivo foi um laudo pericial juntado aos autos por parte de uma das defesas na terça-feira

Segundo o autor, esta nova prova “se trata de inovação probatória que viola, gravemente, os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade processual e do contraditório,” em função de ser apresentada as vésperas do julgamento. Argumentou que as conclusões apresentadas pelo perito, que afirma que a moto apreendida não é a moto suspeita que aparece no vídeo constante no processo, impossibilita as outras partes de apresentarem o contraditório. A sessão será novamente agendada para após a realização de perícia sobre as imagens de vídeo e fotos da moto em questão.

Ao analisar a questão, o magistrado afirmou que os fatos “inspiram grande estranheza. No último dia do prazo para a juntada de documentos protocolares para apoiar a parte nas sustentações da sessão do júri, um perito, que é testemunha intimada para depor dias depois perante o tribunal do júri, assina uma “manifestação pericial”, com afirmações ousadas e conclusões tão peremptórias quanto improváveis, sobre matéria dos autos.  Ou seja: uma testemunha intimada para depor no júri foi contratada pela defesa (é o que se deduz), às vésperas do júri, para prestar-lhe serviços". 

O caso

No dia 4 de dezembro de 2008, enquanto se dirigia o seu veículo, o médico Marco Antônio Becker foi atingido por tiros desferidos por dois homens em uma moto. Os disparos provocaram lesões corporais que o levaram à morte por hemorragia interna. O crime aconteceu na Rua Ramiro Barcelos, em Porto Alegre, por volta das 22h.

Em dezembro de 2013, a denúncia foi recebida pela Justiça Federal, iniciando uma nova ação penal, depois que o processo já havia tramitado na Justiça estadual. O conflito de competências foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça com base na alegação de que o homicídio teria sido motivado pela atuação da vítima junto ao Conselho Regional de Medicina (Cremers) e a sua suposta influência no Conselho Federal de Medicina.

O MPF denunciou oito pessoas, sendo que seis delas por envolvimento direto na morte do ex-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers). Outros dois homens foram acusados de prestar falso testemunho.

Em janeiro de 2019, a 11ª Vara Federal da capital pronunciou quatro réus. Após analisar todo o conjunto probatório anexado aos autos, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira entendeu haver provas de materialidade e indicativos de autoria ou participação suficientes para pronunciar quatro dos acusados pelo crime de homicídio qualificado. Vão ser julgados pelo júri popular os dois homens que seriam os mandantes do crime, outro que teria sido o responsável por repassar informações da vítima e outro que teria sido o executor. Em relação aos outros denunciados, o magistrado concluiu que não haveria indícios de autoria ou materialidade suficientes.


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