STF decide que polícia pode afastar autor de violência doméstica sem autorização judicial

STF decide que polícia pode afastar autor de violência doméstica sem autorização judicial

Medida prevê ainda que agente de polícia também pode retirar o agressor quando não há no município um delegado disponível no momento da denúncia

R7

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), que a polícia pode afastar do convívio familiar agressores de mulheres vítimas de violência doméstica, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, a norma só vale nos casos em que o município não seja sede de uma comarca, ou seja, área territorial onde um juiz de primeiro grau exerça jurisdição.

A medida prevê ainda que agente de polícia também pode retirar o agressor quando não há no município um delegado disponível no momento da denúncia. Além disso, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela comarca deverá ser comunicado em até 24 horas e, então, decidir sobre a validade da medida.

A Lei 13.827/2019, havia sido questionada no Supremo pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que, entre outros argumentos, citou a inviolabilidade do domicílio, que só pode ser acessado em casos de flagrante delito, desastre, ou autorização judicial.

O relator da ação no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, entendeu que "quando a autoridade policial chega à residência onde acontece a agressão, a autoridade policial não deve voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima." 

Seguiram o voto do relator, pela validação da lei, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.


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