Susepe anuncia retirada de presos em viaturas da Brigada Militar

Susepe anuncia retirada de presos em viaturas da Brigada Militar

Ação foi desencadeada na noite desse sábado em duas delegacias de Porto Alegre

Correio do Povo

No Palácio da Polícia, as viaturas estavam vazias na manhã deste domingo

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A Secretaria da Administração Penitenciária e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) anunciaram na manhã deste domingo a retirada de presos em viaturas da Brigada Militar (BM) na frente da 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (2ªDPPA), no Palácio da Polícia, no cruzamento das avenidas Ipiranga e João Pessoa, no bairro Santana, e na 3ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (3ª DPPA), na rua Comendador Tavares, no bairro Navegantes.

A ação, desencadeada na noite de sábado, mobilizou o Grupo de Ações Especiais (GAES) da Susepe. “Desta forma, demonstramos nossa disposição de cumprir a determinação Judicial”, enfatizou o secretário estadual de Administração Penitenciária, Cesar Faccioli. 

De acordo com a Susepe, os detidos estão sendo encaminhados ao sistema prisional conforme a disponibilidade de vagas. O número de presos realocados não foi informado.

Foto: Susepe / Divulgação / CP

A reportagem do Correio do Povo percorreu as duas delegacias de plantão e constatou a inexistência de presos nas viaturas da Brigada Militar.

Na 2ª DPPA havia seis detidos na cela cujos registros de ocorrência estavam sendo realizados como de praxe. As viaturas da BM estavam estacionadas em cima da calçada, mas vazias. Já na 3ª DPPA apenas três indivíduos encontravam-se recolhidos no local. 

Reunião

Uma reunião com todos os envolvidos em resolver o problema da falta de vagas e superlotação dos presídios, evidenciado pela presença de presos em viaturas e delegacias, será realizada na próxima quinta-feira, dia 23, a partir das 14h, na sede do Tribunal de Justiça do Estado, em Porto Alegre. 

Na sexta-feira passada o Tribunal de Justiça anulou a decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, assinada pelos juízes Paulo Augusto Oliveira Irion, do 1º Juizado, e Sonáli da Cruz Zluhan, do 2º Juizado, que suspendia o cumprimento de mandados de prisão devido à falta de vagas nos estabelecimentos prisionais de regime fechado.

A liminar foi da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 6ª Câmara Criminal.


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