Susepe tem 24 horas para realocar presos detidos em viaturas e locais inadequados

Susepe tem 24 horas para realocar presos detidos em viaturas e locais inadequados

Justiça concedeu habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul na última terça-feira

Correio do Povo

Magistrada entendeu que decisão de 1º Grau podia gerar distorções, além de por em risco a ordem pública

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A Justiça respondeu favoravelmente nesta sexta-feira ao pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul na última terça-feira. A decisão da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak informa que “no caso dos presos provisórios, os juízes impetrados possam verificar e reavaliar a questão da necessidade das prisões e da possibilidade de aplicação das medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal, tendo em vista o paradigma HC 143641 (aplicação por extensão, em razão da excepcionalidade da situação fatica) e, no caso dos presos com condenação definitiva, os juízes das Varas de Execução Criminal, possam verificar e reavaliar a situação dos apenados, tendo em conta o paradigma RE 641.320-RS e a Súmula vinculante 56 do STF”.

Além disso, a desembargadora recomenda que, “doravante, façam constar expressamente nas decisões que determinem a prisão a observação de que o preso não poderá permanecer em viaturas/veículos, celas de delegacia ou qualquer local insalubre enquanto aguarda para ser encaminhado ao estabelecimento prisional”.

Foi determinado que fosse intimado pessoalmente o superintendente da Susepe, Mario Santa Maria Junior, para que, “no prazo máximo de 24 horas, proceda o encaminhamento de todos os presos que estão detidos nas viaturas ou em outros locais igualmente inadequados, aos estabelecimentos prisionais e, no prazo máximo de 48 horas, aqueles que estão detidos nas celas nas delegacias, bem como que se abstenha de colocar futuros presos na mesma situação”


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