Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre não determinará prisões até ter vagas em presídios

Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre não determinará prisões até ter vagas em presídios

Magistrados consideram a situação da superlotação das casas prisionais do regime fechado como “insustentável”

Correio do Povo

Liminar determinou a retirada dos presos de viaturas policiais no prazo de 24 horas

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A 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre não vai mais determinar a expedição de mandado de prisão enquanto não existir vagas no sistema penitenciário. A decisão foi assinada pelos juízes Paulo Augusto Oliveira Irion, do 1º Juizado, e Sonáli da Cruz Zluhan, do 2º Juizado, na última quarta-feira. O documento está sendo encaminhado ao Ministério Público, Defensoria Pública, Governo do Estado, Secretaria da Administração Penitenciária e Superintendência dos Serviços Penitenciários, além do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional vinculado à Corregedoria-Geral de Justiça.

“De nada adianta determinar a prisão de alguém quando se tem a certeza de que inexiste local onde tais pessoas possam ser aprisionadas”, justificam os magistrados. Eles consideram a situação da superlotação das casas prisionais do regime fechado, que abrigam detentos do sexo masculino, como “insustentável”.

Conforme os juízes, a mesma situação “insustentável” é verificada com os presos mantidos em delegacias e viaturas policiais. Eles observam que a função dos agentes não é de carcereiros e os locais são inadequados para o aprisionamento de pessoas devido à falta de condições de higiene e atendimento de assistências materiais básicas como alimentação. “Em relação a este quadro, o Estado descumpre decisão judicial”, enfatizam os magistrados, referindo-se à liminar do dia 9 deste mês que determinou a retirada dos presos de viaturas policiais no prazo de 24 horas e celas de delegacias em 48 horas.

A medida, destacam, determina ainda que “a autoridade carcerária abstenha-se de colocar novos presos na mesma situação”. Os magistrados entendem que a situação “deriva de sucessivos descasos e má gestão carcerária que perpassa décadas e atinge diversos partidos políticos que estiveram na cabeça do Poder Executivo, único responsável por criar e administrar as vagas para o contingente populacional de pessoas presas”.

No documento, os juízes Paulo Augusto Oliveira Irion e Sonáli da Cruz Zluhan lembram ainda que a Cadeia Pública de Porto Alegre (Presídio Central), Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas, Penitenciária Estadual de Charqueadas e Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos foram interditadas devido ao problema da superlotação, sendo que “em relação a estas três últimas aproxima-se o prazo para cumprimento da decisão judicial” na qual “a capacidade será a de um preso por cada uma das vagas de engenharia”.


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