Ação popular pede fim de privilégios de Cunha
Deputado do PPS com apoio de bancada na Câmara protocolou documento no TRF
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“Não há nenhuma justificativa plausível para que o erário tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha estrutura para quem sequer encontra-se no regular exercício do mandato”, destacou.
O ato da Mesa foi justificado pelo fato de o afastamento ser temporário, dependendo de um julgamento da Corte, “o que significa dizer que o deputado Eduardo Cunha ainda é o presidente da Câmara dos Deputados, encontrando-se apenas afastado temporariamente de suas funções, por decisão precária e sujeita a alteração a qualquer momento”.
Na ação, além de destacar que dois membros da Mesa Diretora da Câmara – a deputada Mara Gabrili e o deputado Alex Canziani - não assinaram o ato, Jordy destaca que mesmo diante da possibilidade de retorno de Cunha, “não é menos certo que, durante a suspensão do mandato o primeiro requerido não desempenhará qualquer função à frente da Câmara dos Deputados, seja como presidente ou como deputado”.
No texto, o parlamentar explica que, mesmo com foro privilegiado, a lei que regula a ação popular define que a competência para o seu julgamento é determinada pela origem do ato, ou seja, o juízo de primeiro grau.