AGU diz no STF que portaria do trabalho escravo confere "segurança jurídica"

AGU diz no STF que portaria do trabalho escravo confere "segurança jurídica"

Órgão acredita que texto "consiste em ato normativo regulamentar"

AE

Órgão acredita que texto "consiste em ato normativo regulamentar"

publicidade

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a portaria do trabalho escravo editada pelo governo Michel Temer, sob a alegação de que o texto - que acabou suspenso por decisão da ministra Rosa Weber - conferiu "maior clareza, objetividade e segurança jurídica".

Em outubro, Rosa Weber atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e concedeu uma liminar para suspender os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza as regras de combate ao trabalho escravo. O partido alega que a portaria restringiria o conceito de "redução a condição análoga à de escravo", além de criar obstáculos à fiscalização e à repressão do trabalho escravo.

Para a AGU, a portaria "consiste em ato normativo regulamentar", cujo primeiro objetivo foi "justamente disciplinar a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo que vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do Trabalho".

Em manifestação assinada na última segunda-feira pela ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, o órgão sustentou que, ao estabelecer as definições de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, a portaria "conferiu maior clareza, objetividade e segurança jurídica ao processo de inclusão de empregadores na "lista suja" do trabalho escravo, isto é, no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo".

"Em outros termos, sem descuidar da proteção do trabalhador, o diploma combatido tem por escopo elevar a segurança do procedimento de fiscalização administrativa, pois, ao atribuir maior concretude e densidade às hipóteses de ilícito administrativo a serem combatidas, evita que ocorram excessos na tipificação de condutas, os quais podem gerar sérios danos à imagem dos envolvidos. O mesmo pode ser dito em relação à exigência de ato do Ministro de
Estado do Trabalho para a inclusão do empregador na 'lista suja' do trabalho escravo e para a divulgação da referida lista, bem como acerca da análise da adequação das decisões pretéritas de procedência dos autos de infração aos novos conceitos estabelecidos pela mencionada portaria", ponderou a AGU.

Além disso, a Advocacia-Geral da União ressaltou que a simplificação dos requisitos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) "não se revela nociva à tutela dos direitos fundamentais e do interesse público". "Trata-se, na verdade, de incentivo à utilização de mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, estimulando que os empregadores retifiquem suas condutas de acordo com o arcabouço normativo que consagra a proteção dos direitos trabalhistas", defendeu a AGU.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895