Além de Lula, nomes famosos da Lava Jato podem deixar a cadeia

Além de Lula, nomes famosos da Lava Jato podem deixar a cadeia

Decisão do STF permite que réus condenados em segunda instância aguardem processo em liberdade

R7

Prisões de 38 condenados na Lava Jato poderão ser suspensas em 2ª instância

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de quinta-feira, que considerou inconstitucional a prisão penal antes do processo transitado em julgado, deve tirar da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros nomes famosos da Operação Lava Jato.

Segundo os procuradores da Lava Jato em Curitiba, entre os 38 condenados em segunda instância após investigações da força-tarefa que poderiam ser beneficiados estão o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, Ronan Maria Pinto (empresário envolvido no caso Celso Daniel), os ex-tesoureiros do PT João Vaccari Neto e Delúbio Soares e José Carlos Bumlai, pecurarista e amigo do ex-presidente petista.

A extensão da decisão vai além da libertação de presos imediata, dizem os procuradores. "Outros 307 denunciados, que aguardam julgamento em primeira instância, também poderão ser beneficiados, visto que só cumprirão pena depois de um longo período de trânsito do processo", diz a nota. "O mesmo se aplica a parte dos 85 condenados já condenados em primeira instância e que aguardam o julgamento de recursos no tribunal."

Nesse último caso se enquadram os ex-ministros dos governo Romero Jucá e Edison Lobão. "Eles cumpririam suas penas daqui a dois ou três anos se forem condenados, passarão a cumpri-las depois de dez ou quinze anos", afirmou o procurador da República e coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

A saída da cadeia não é imediata. Cabe agora aos juízes de segunda instância a decisão se os condenados podem ou não ir para casa. Em alguns casos, como no do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, ou do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, eles ficarão na cadeia, apesar de os processos não terem sido finalizados porque têm contra eles prisões cautelares (ou processuais).

As prisões cautelares são diferentes das penais, que por determinação do STF estão proibidas antes do trânsito em julgado. Um juiz, mesmo da primeira instância, pode pedir a perda da liberdade cautelarmente se o réu colocar em risco a investigação ou se houver provas de que ele ameaça fugir do país. De acordo com a Confederação Nacional de Justiça, 4.895 condenados serão beneficiados com a mudança de interpretação do Supremo.


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