Alexandre de Moraes suspende portaria de Bolsonaro que dificultava rastreio de armas

Alexandre de Moraes suspende portaria de Bolsonaro que dificultava rastreio de armas

Medida do presidente impedia controle mais rígido da circulação de armas e munições

AE

Ministro do STF atendeu recurso de PDT e PSol

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira a portaria editada pelo Comando Logístico do Exército para revogar o chamado Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados. Na prática, a medida descartou regras anteriores que permitiam um controle mais rígido sobre a circulação de armas e munições.

A decisão liminar foi tomada em ações movidas pelo PDT e pelo PSol e ainda vai passar pelo crivo do plenário, que precisa decidir se mantém ou derruba a suspensão. O julgamento no plenário virtual está previsto para começar na sexta-feira. Moraes disse que não existe ‘motivação válida’ para o governo federal se ‘recusar a adotar critérios e procedimentos necessários’ para o controle de armas e dos seus insumos.

"O imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs, em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou integralmente as Portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", escreveu.

O entendimento do ministro vai contra o posicionamento do Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o arquivamento dos processos por considerar que eles ‘perderam o objeto’ com a edição de novas portarias para regulamentar o tema, publicadas hoje no <i>Diário Oficial da União</i>. Elas disciplinam a identificação e marcação de armas de fogo e o monitoramento das ocorrências envolvendo produtos controlados.

Na avaliação do procurador-geral, as novas portarias ‘descaracterizam o alegado quadro de incertezas e controvérsias’ apontado pelos partidos. "Verificada a superveniência de atos normativos que promovem a alteração substancial do complexo normativo atinente à fiscalização e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército impugnado na petição inicial, de modo a colmatar o suposto vácuo normativo apontado pelo requerente como violador de preceitos fundamentais, verifica-se a perda superveniente do objeto da arguição", defendeu o PGR.

Em manifestação enviada nesta noite ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que as novas portarias editadas ‘esvaziam o interesse jurídico’ no prosseguimento das ações. "Considerando a substancial alteração do complexo normativo pertinente às controvérsias em exame, as arguições de descumprimento de preceito fundamental devem ser extintas sem resolução do mérito", disse o advogado-geral da União Bruno Bianco.


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