André do Rap "debochou da justiça" ao dar endereço falso, diz Fux

André do Rap "debochou da justiça" ao dar endereço falso, diz Fux

Presidente do STF foi o primeiro a se manifestar em julgamento desta quarta-feira e votou por manter ordem de prisão ao traficante

R7

publicidade

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, afirmou nesta quarta-feira (14) que o traficante André Olivieira Macedo, o André do Rap, "debochou" da Justiça ao informar endereço falso para onde iria ao ser solto no último sábado (10). Ele é considerado um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios. A TV Justiça transmite a sessão do STF. 

Na sexta (9), o ministro Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus ao traficante com base em artigo do pacote anticrime, em vigor desde janeiro, e que prevê que prisões preventivas precisam ser decretadas novamente a cada 90 dias. A liminar foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, mas André do Rap já havia fugido após ser solto. O traficante já consta da lista de procurados pela Interpol.

O plenário do STF julga nesta quarta a decisão de Fux e pode determinar como será aplicada a regra de renovação de prisões preventivas a partir de agora. 

Fux foi o primeiro a se manifestar e votou pela manutenção da suspensão do habeas corpus e em favor da ordem de prisão ao traficante. O magistrado disse que o artigo 316 do pacote anticrime não prevê a soltura imediata de presos após períodos de 90 dias, mas sim a renovação da análise pelo juiz do caso. "Não determina a revogação da prisão preventiva, mas a necessidade de fundamentá-la periodicamente", disse. 

Segundo o presidente da Corte, diferentes decisões de turmas do STF já deram esse entendimento. Ele citou atos dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que negaram a soltura de presos citando o artigo 316 do pacote anticrime. Fux afirmou ainda que a soltura de André do Rap já produziu "grave dano à segurança pública" e pode provocar uma avalanche de decisões no mesmo sentido. 

"A decisão ainda, a toda evidência, contraria os precedentes das duas turmas acerca da liberação automática do preso, máxime quando o réu tenha permanecido foragido no curso da instrução, a sua captura consumiu expressiva verba pública e, em atentado à dignidade da jurisdição, aproveitou-se da decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da justiça", afirmou Fux.

Liminar

Mello atendeu pedido da defesa e determinou a soltura com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019. Ele prevê que que as prisões preventivas duram 90 dias e precisam ser novamente decretadas por um juiz para continuarem em vigor - o que não ocorreu no caso de André do Rap. Para Marco Aurélio, ficou demonstrando o "constrangimento ilegal".

Já Fux entendeu que a decisão representa "grave violação da ordem pública", pois o réu é apontado como líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas.

No julgamento, os ministros deverão determinar como será aplicada a partir de agora a regra sobre revisão de prisões preventivas a cada 90 dias a partir de agora.

O ministro Marco Aurélio Mello já proferiu outras decisões determinando soltura de presos, além de André do Rap, com base no artigo de 316. Já os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes já deram decisões citando o artigo do pacote anticrime, mas determinaram revisão pelo juiz competente, sem soltar presos.

Prisão

André do Rap foi preso em setembro de 2019 em Angra dos Reis (RJ) em operação realizada pela Polícia de São Paulo. Ele já foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas. As penas totalizam mais de 25 anos de reclusão.

André do Rap: procuradores negam omissão e criticam Marco Aurélio

A polêmica gerou crise no STF. Marco Aurélio chegou a afirmar que a suspensão de sua decisão desacredita a Corte.

Julgamento

Nesta quarta, no julgamento do caso, o ministro Luiz Fux disse que revogar liminar de Marco Aurélio se enquadra no contexto de medidas "excepcionalíssimas" facultadas à presidência da Corte. "Cumpre ao presidente do tribunal zelar pelas prerrogativas do tribunal", afirma. Ele citou decisões semelhantes adotadas por ex-presidentes do órgão Judiciário.

Na sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou e disse que a prisão preventiva de André do Rap atendia às exigências legais.

Pacote

O pacote anticrime foi um projeto apresentado originalmente pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, no início de 2019. Congressistas formaram um grupo de trabalho e produziram um texto novo, incluindo medidas como a da revisão da prisão preventiva, que antes era realizada sem previsão de revisão. Moro sugeriu o veto ao artigo, que acabou mantido na lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Após a soltura de André do Rap, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresentou projeto que acaba com a obrigatoriedade da revisão da prisão preventiva em 90 dias.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895