Após 19 meses, Queiroz depõe pela primeira vez em inquérito das "rachadinhas"

Após 19 meses, Queiroz depõe pela primeira vez em inquérito das "rachadinhas"

Ex-assessor cumpre prisão domiciliar na zona oeste do Rio e prestou depoimento por vídeo

AE

Queiroz obteve autorização na Justiça para passar ao regime de prisão domiciliar

publicidade

O ex-assessor Fabrício Queiroz prestou seu primeiro depoimento na investigação sobre a suspeita de "rachadinha" no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio.

A primeira convocação do Ministério Público do Rio (MP-RJ) foi feita há 19 meses, mas, na ocasião, Queiroz se limitou a apresentar um esclarecimento por escrito aos promotores. Em outras oportunidades, ele não compareceu.

O depoimento, que ocorreu na terça-feira, foi prestado por vídeo. Queiroz está em casa, na zona oeste do Rio, cumprindo prisão domiciliar. Ele tem a companhia da mulher, Márcia Oliveira de Aguiar, que estava foragida. O suposto operador de Flávio foi preso no dia 18 de junho, acusado de atrapalhar as investigações. Ele foi solto na última sexta-feira após decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha.

Procurado para comentar o depoimento, o advogado de Queiroz, Paulo Emílio Catta Preta, disse que não pode revelar o teor do que foi dito aos investigadores por causa do sigilo imposto ao processo. A oitiva foi noticiada pelo jornal O Globo e confirmado pelo Estadão. No último dia 7, Flávio também prestou seu primeiro depoimento, 18 meses após a convocação inicial.

Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) defendeu a decisão que garantiu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro nas investigações do caso Queiroz. Em 25 de junho, a Justiça do Rio determinou que Flávio seja julgado pelo Órgão Especial - e não pela primeira instância. Para o TJ-RJ, a decisão não é "absurda, inadequada, desrespeitosa ou ofensiva à jurisprudência" do STF". Em 2018, o Supremo decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895