Após operação da PF contra Salles, Aras pede que MPF seja ouvido em buscas

Após operação da PF contra Salles, Aras pede que MPF seja ouvido em buscas

Ação apresentada ao STF questiona ‘omissões’ no Código de Processo Penal

AE

Sabatina de Aras no Senado será na próxima quarta-feira

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, 21, para que todo juiz sempre ouça o Ministério Público antes de decidir sobre pedidos de prisão provisória, interceptação telefônica ou captação ambiental, quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados, busca e apreensão, entre outras.

O pedido se dá após a deflagração da Operação Akuanduba, da Polícia Federal, contra o ministro do meio ambiente Ricardo Salles, sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República. A ofensiva foi aberta após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou que fosse dada ‘imediata ciência’ à PGR após o cumprimento das diligências. Na ocasião, a Procuradoria disse, em nota, que o fato de não ter sido instada a se manifestar sobre a ação ‘em princípio, pode violar o sistema constitucional acusatório’.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a ação apresentada ao STF questiona ‘omissões’ no Código de Processo Penal, na lei que trata de interceptações telefônicas, na norma que trata de procedimentos envolvendo processos perante as cortes superiores e o Regimento Interno do Supremo.

Aras defende que tais textos ‘precisam ser compreendidos à luz da principiologia que rege o sistema acusatório, que tem o MP como único órgão com atribuição para propor ações penais’. Nessa linha, defende que o Supremo assente a ‘absoluta imprescindibilidade de manifestação prévia do órgão competente do Ministério Público’ antes da decretação de uma série de medidas cautelares.

"Com o advento da Constituição de 1988, o direito processual penal brasileiro buscou superar o então sistema inquisitorial, fazendo clara opção pelo sistema penal acusatório. O modelo, em linhas gerais, impõe a separação orgânica entre as dimensões instrutória, acusatória e decisória, de modo que não se permita à mesma pessoa acumular as funções de investigar/acusar e de julgar", escreve o PGR.

Aras ainda fez referência a leis que determinam que o Ministério Público deve ser ouvido antes de o juiz decidir sobre certas medidas cautelares, como no caso de prisões temporárias e de infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação.

O PGR argumenta que o MP, além de ser titular da ação penal, tem as atribuições de fiscalizar a aplicação da lei e de fazer o controle externo da atividade policial, sendo o destinatário de todas as investigações realizadas pela polícia - ‘o que reforça a necessidade de opinar previamente e de acompanhar a execução das medidas decretadas durante a fase investigativa’.

"Não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio (polícia judiciária) sem a indispensável supervisão ministerial", defende Aras.

O PGR pede a concessão de medida liminar, apontando ‘perigo na demora’ em razão ‘da possibilidade de serem determinadas, por parte de magistrados e tribunais de todo o país, medidas cautelares e decisões judiciais que ocasionem restrições a direitos fundamentais de cidadãos sem prévia oitiva do Ministério Público’ - "o que resultará em reiteradas violações ao sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988 e aos princípios da inércia da jurisdição e da imparcialidade do juiz, com chances reais de ulterior anulação de provas e elementos de informação produzidos mediante violação a essas normas constitucionais", segundo Aras.

No mérito, o chefe do Ministério Público Federal quer que o Supremo fixe tese no sentido de que ‘as normas que regem o processo penal alusivas à fase investigativa sejam interpretadas de modo a resguardar a prévia oitiva e participação do Ministério Público em todas as diligências policiais constritivas de direitos’.

 


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