Após Toffoli travar Lava Jato, juiz suspende denúncia contra Serra

Após Toffoli travar Lava Jato, juiz suspende denúncia contra Serra

Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal, decidiu interromper processo contra o senador até segunda ordem do STF

R7 AE

A Lava Jato paulista, responsável pelas investigações que ensejaram o processo, alega que se trata de uma ação penal e não uma investigação

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O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, suspendeu nesta quinta-feira (30) a ação por lavagem de dinheiro contra o senador José Serra (PSDB-SP). A decisão foi tomada após o magistrado ser notificado de que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, travou as investigações da Justiça Federal contra o tucano.

“Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos”, escreveu o juiz na decisão.

Toffoli deferiu liminar para suspender as apurações às 16h56min desta quarta-feira (29). Por volta das 18h, Diego Paes Moreira aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e colocou Serra e sua filha, Verônica, no banco dos réus. Com a decisão de hoje, o recebimento da denúncia fica suspenso.

Após tomar conhecimento da decisão, o MPF informou que pretende pretende retomar o caso. A Lava Jato paulista, responsável pelas investigações que ensejaram o processo, alega que se trata de uma ação penal e não uma investigação – e, portanto, a liminar de Toffoli não atingiria a denúncia contra Serra.

Supremo

O presidente do Supremo atendeu a duas reclamações apresentadas pela defesa de Serra contra investigações que miram o tucano na Lava Jato e na Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, Toffoli suspendeu as investigações por acreditar que medidas tomadas pelo juiz de primeira instância violaram a prerrogativa de foro privilegiado.

No caso da Lava Jato, por exemplo, os advogados de Serra apontaram que mesmo sem autorizar buscas no gabinete do tucano, a Justiça Federal determinou buscas na residência do senador, onde poderiam haver documentos e informações ligados ao atual mandato.

Outra medida foi a quebra de sigilo do parlamentar, que englobou o período de 2006 a 2020. Segundo Toffoli, a medida ‘eleva, sobremaneira, o potencial risco’ de acesso a documentos e informações relacionadas ao atual mandato de Serra.

“Não obstante a medida cautelar tenha sido determinada pela autoridade reclamada com escopo de coletar provas referentes a tais fatos, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República”, afirmou Toffoli.

O presidente do Supremo também travou as investigações da Paralelo 23, operação da ‘'Lava Jato Eleitoral'’, que mira caixa dois de R$ 5 milhões que teriam turbinado a campanha do tucano em 2014. O presidente do Supremo utilizou os mesmos argumentos, destacando que a decisão da justiça eleitoral feria a prerrogativa de foro.

Réu

Pouco mais de uma hora depois da decisão de Toffoli, deferida em reclamações em segredo de Justiça, José e Verônica Serra se tornaram réus na Operação Lava Jato após o juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal, aceitar denúncia apresentada pela força-tarefa bandeirante no último dia 3.

O tucano é acusado de receber propinas da Odebrecht entre 2006 e 2007 em troca de benefícios para a empreiteira nas obras do Rodoanel Sul. A Lava Jato SP apontou que os pagamentos foram ocultados por meio de transações financeiras envolvendo offshores constituídas por Verônica Serra e o empresário José Amaro Ramos, apontado como operador do esquema.

“José Serra e Verônica Allende Serra, entre 2006 e, ao menos, 2014, ocultaram e dissimularam, por meio de numerosas operações bancárias, a natureza, a origem, a localização e a propriedade de valores sabidamente provenientes de crimes, notadamente de corrupção passiva e ativa, de fraudes à licitação e de cartel, praticando, assim, atos de lavagem de capitais”, resumem os procuradores da Lava Jato na denúncia.

Os procuradores apontam que Serra solicitou o pagamento de propina de R$ 4,5 milhões da Odebrecht e indicou que gostaria de receber o montante no exterior, por meio de offshore da José Amaro Ramos. A empreiteira efetivou a solicitação do tucano e realizou, entre 2006 e 2007, ‘numeras transferências’ no total de 1.564.891,78 euros para a empresa do operador . Do total, 936 mil euros chegaram à Dortmund International Inc, offshore que, segundo a Lava Jato, era controlada por Verônica Serra.

Lava Jato

A Força-Tarefa informou por meio de nota que "adotará as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada".

“A Força-Tarefa Lava Jato entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo Min. Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada Operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo Ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da Reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos", afirmou.


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