Aras facilita acesso a dados sigilosos de forças-tarefa da Lava-Jato

Aras facilita acesso a dados sigilosos de forças-tarefa da Lava-Jato

Procuradoria-Geral da República afirma que portaria "deve simplificar" o trabalho dos membros do Ministério Público

AE

Augusto Aras facilitou acesso a documentos da Lava Jato

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Uma portaria assinada ontem pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, facilita o compartilhamento de informações no Ministério Público Federal (MPF), inclusive os dados sigilosos levantados pelas forças-tarefa da Operação Lava Jato.

Esta é a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República (PGR) regulamenta o recebimento, armazenamento e compartilhamento de dados obtidos por procuradores, tema que se tornou alvo de discórdia entre a cúpula da instituição e procuradores de Curitiba.

De acordo com a PGR, a portaria "deve simplificar" o trabalho dos membros do MPF, possibilitando uma "atuação mais célere e efetiva nas investigações", além de "otimizar a gestão" dos dados. Segundo a Procuradoria, dados recebidos pelo MPF por decisão judicial somente poderão ser compartilhados com aval da Justiça, exceto no caso de informações já tornadas públicas por um magistrado.

O texto, no entanto, provocou apreensão, segundo integrantes do MPF ouvidos pela reportagem. Eles temem que a medida possa abrir brecha para incidentes em casos mais sensíveis, como ações penais.

Desde que assumiu o comando da PGR, Aras tenta impor uma "correção de rumos" aos trabalhos das forças-tarefa da Lava Jato, criticando métodos "personalistas" de procuradores e a existência de "caixas-pretas", em relação ao volume de informações obtidas nas apurações. No mês passado, o procurador disse que o banco de dados da Lava Jato de Curitiba seria colocado à disposição de procuradores.

A portaria prevê um prazo de 90 dias para a implantação do sistema. Também estabelece que a Corregedoria do MPF poderá "realizar auditoria sobre os registros de acesso aos dados", que deverão ser registrados no sistema interno Único e classificados de acordo com o grau de sigilo. O compartilhamento poderá ser feito por iniciativa do procurador do caso ou a partir de solicitação formal de qualquer membro do MPF. Procurada, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não se manifestou.


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