Bolsonaro edita MP que autoriza suspensão de contratos de trabalho por quatro meses

Bolsonaro edita MP que autoriza suspensão de contratos de trabalho por quatro meses

Texto flexibiliza leis trabalhistas durante calamidade pública no Brasil

Correio do Povo e Estadão Conteúdo

Medida entra em vigor imediatamente

publicidade

O governo federal publicou no domingo a Medida Provisória (MP) 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas. Entre as medidas, o documento autoriza que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho.

Segundo a MP, a suspensão deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. O curso pode ser ministrado também pelo que a MP trata como “entidades responsáveis pela qualificação” – sem especificar que tipo de entidade é – com duração equivalente à suspensão contratual. O texto prevê que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.

A medida também estabelece que o empregador “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”. Esta ajuda, no entanto, não será de natureza salarial e o valor poderá ser definido livremente por meio de negociação entre empregado e empregador. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. 

O documento diz que, "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância". Na seção de férias, o documento diz que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão".

"É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda", disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira (18), durante o anúncio das medidas.

 

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895