Bolsonaro lamenta derrubada de veto a pena mais dura para fake news

Bolsonaro lamenta derrubada de veto a pena mais dura para fake news

Presidente afirmou que medida é "para apavorar o povo"

AE e Agência Brasil

Veto de Bolsonaro foi derrubado por 326 deputados e 48 senadores

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O presidente Jair Bolsonaro lamentou neste sábado a derrubada do seu veto, pelo Congresso Nacional, a penas mais duras para quem propaga notícias falsas, as chamadas fake news, nas eleições. "(A derrubada) abriu a brecha pra todo mundo agora ser processado. Eu vetei, sou a maior vítima de fake news e não me preocupei com isso. A pessoa estravasa ali (na internet), não dou bola pra isso não, toca o barco. Agora qual o limite? Como vai saber se é fake news ou não? É para apavorar o povo", disse ele ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã deste sábado.

O veto ocorreu em junho, quando a Lei 13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral, chegou à mesa do presidente da República.  Com a derrubada do veto, na última quarta-feira, a pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão. A pena só será aplicada quando estiver comprovado que o acusado sabia da inocência do alvo da notícia falsa propagada. Em seu veto, Bolsonaro havia argumentado que a nova pena "viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada".

O veto de Bolsonaro foi derrubado por 326 deputados e 48 senadores. "Um clique vai ser mais grave que um teco", disse o presidente hoje, comparando com a pena para homicídio culposo. "Se matar alguém você pode ser condenado a pena menor do que dar um clique, às vezes de madrugada, reproduzindo uma matéria".

Bolsonaro deixou o Alvorada, hoje, para acompanhar a terceira etapa do concurso de salto da Escola de Equitação da Polícia Militar do Distrito Federal, no Regimento de Polícia Montada, no Riacho Fundo. Depois, o presidente foi para um almoço no Quartel General do Exército, no Setor Militar Urbano.

Alteração de decreto

Na sexta, o presidente alterou o decreto que proibia as queimadas em todo o País durante o período da seca e abriu uma exceção para as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal. O novo decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira, permite a realização de queimadas em razão de "práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual".

A Amazônia Legal compreende os seguintes Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso

A medida altera o decreto publicado pelo presidente um dia antes, na quinta-feira, e que havia proibido por 60 dias a realização de queimadas em todo o território nacional. Anunciada em meio à crise ambiental por causa das queimadas na Amazônia, a proibição já não se aplicava em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas. O decreto de sexta amplia o rol de exceções, incluindo as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal. 


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