Bolsonaro publica MP sobre punição a agentes durante combate à Covid-19

Bolsonaro publica MP sobre punição a agentes durante combate à Covid-19

Texto explica quais critérios serão analisados no momento de julgar os servidores culpados ou não

AE e R7

Bolsonaro publicou MP sobre punição a agentes públicos durante combate à Covid-19

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O presidente Jair Bolsonaro publicou Medida Provisória nesta quinta-feira, 14, em que isenta de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. A medida, publicada no Diário Oficial da União, se restringe às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro".

"Considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia", afirma o texto da MP, que passa a vigorar a partir de hoje e tem um prazo de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso e virar lei.

A medida é uma espécie de "vacina" para que agentes públicos - o que inclui o próprio presidente e ministros - não possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades tanto em contratações quanto em medidas econômicas que eventualmente descumpram leis. Na justificativa do que será considerado "erro grosseiro", a MP diz que será preciso analisar "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas".

Bolsonaro tem descumprido orientações de saúde da Organização Mundial de Saúde ao participar de manifestações de rua em Brasília, estimulando aglomerações. Suas atitudes durante a pandemia já foram alvo de notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) por infringir tais orientações. Assinam a MP, além de Bolsonaro, os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.

Serão considerados os seguintes tópicos no momento de avaliar se o agente deve ser punido ou não:

• os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;

• a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;

• a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;

• as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e

• o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.


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