Bolsonaro sanciona lei que pune motorista por roubo de cargas
Condutor que se envolver em atividades criminosas com o veículo terá documento de habilitação cassado por cinco anos
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A lei permite ao condutor pedir novamente sua habilitação, mas ele precisará fazer todos os exames necessários para isso previstos no Código de Trânsito. No entanto, se o motorista for preso em flagrante na prática dos crimes, o juiz poderá "decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção."
Vetos
O governo deixou de fora da lei sancionada os trechos que puniam as empresas nos crimes envolvendo cargas. Foi vetada a possibilidade de cassação do CNPJ de empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, contrabando ou descaminho ou produtos falsificados.
Também não entrou na lei a pena - que ia de advertência a fechamento - aplicada a empresas que não afixassem no estabelecimento comercial advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita.
A nova lei e os vetos estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.