Bolsonaro sanciona MP que viabiliza plano de saúde para PF

Bolsonaro sanciona MP que viabiliza plano de saúde para PF

Matéria prevê o uso de 50% dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim 

R7

Matéria prevê o uso de 50% dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória 1080/21, que amplia o uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir o financiamento de um plano de saúde e o pagamento de indenização por tempo de disponibilidade aos agentes federais.

Inicialmente, a medida permitia apenas o uso de até 30% dos recursos do Funapol, para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial e hospedagem.

Durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, no entanto, o relator, deputado federal Aluisio Mendes (PSC-MA), aumentou o uso dos recursos para 50%, incorporando os gastos com a indenização por tempo de disponibilidade para os servidores.

A indenização poderá ser paga ao servidor da Polícia Federal que permanecer de forma voluntaria à disposição do serviço, de acordo com a escala prévia, à espera de convocação para se apresentar ao trabalho após jornada regular de 8 horas ou 40 horas semanais. Pela proposta, não haverá cobrança de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária sobre a indenização.

Pela matéria, no caso do servidor que ficar em disponibilidade sem ter se voluntariado, as horas de efetivo trabalho por convocação serão compensadas, vedado o pagamento de indenização. As verbas necessárias ao pagamento desse tipo de indenização por disponibilidade virão do remanejamento de dotações orçamentárias da PF.

A ação, segundo o Palácio do Planalto, não eleva despesas e nem concede aumento remuneratório aos servidores. "A relevância e a urgência da medida decorrem da importância de evitar que os servidores da Polícia Federal estejam desabrigados quando acometidos de enfermidades e de assegurar a continuidade da prestação do serviço público."


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