Bretas nega pedido de Temer para viajar à Inglaterra

Bretas nega pedido de Temer para viajar à Inglaterra

Juiz avaliou que "status de réu" por corrupção é "incompatível com uso do passaporte para evento acadêmico"

Estadão Conteúdo

Ex-presidente chegou a ser detido por ordens do juiz, mas foi liberado pelo STJ

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O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, negou pedido do ex-presidente Michel Temer (MDB) para viajar à Inglaterra. O emedebista havia sido convidado para fazer uma palestra na Oxford Union. O magistrado, que conduz a Lava Jato no Rio, no entanto, afirmou que o "status de réu, em ações por corrupção, é incompatível com o uso do passaporte diplomático para evento acadêmico".

De acordo com Bretas, a situação de Temer "não é igual a de um indivíduo em plena liberdade". "Pairam contra si acusações gravíssimas, objeto de pelo menos duas ações penais em trâmite neste juízo", disse. "Assim, é para mim inconcebível autorizar o acusado requerente a realizar viagem internacional, com o uso de passaporte diplomático, para participar de um evento acadêmico, situação incompatível com o status de réu em ações penais pela prática de atos de corrupção."

Temer é alvo de ações no âmbito da Operação Descontaminação, que apura supostas propinas e desvios em contratos da Usina de Angra III. O Ministério Público aponta que empresas do coronel PM aposentado João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, teriam sido utilizadas para lavagem de dinheiro em contratos com a Eletronuclear.

Por ordem de Bretas, Temer e Coronel Lima foram presos em 21 de março. Ambos foram libertados no dia 25 por decisão liminar. Em 8 de maio, Temer e Lima foram novamente presos, após a liminar ser derrubada. No dia 14, o emedebista foi libertado pelo Superior Tribunal de Justiça, com a condição de entregar o passaporte. "Não fosse a decisão contrária de instância superior, provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os argumentos que aqui apresentou não foram capazes de alterar meu convencimento quanto à necessidade de sua custódia", escreveu Bretas.

Para o advogado Eduardo Carnelós, defensor de Temer, a decisão de Bretas "constitui mais uma violação aos direitos assegurados pela Constituição" e " expressa a evidente disposição de antecipar pena".


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