Cármen Lúcia nega habeas corpus de advogado que faltou à CPI

Cármen Lúcia nega habeas corpus de advogado que faltou à CPI

Marconny Nunes não prestou esclarecimentos aos senadores e agora é alvo de pedido de condução coercitiva

R7

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria, que deveria ter comparecido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, nesta quinta-feira. Marconny não justificou a ausência na oitiva e está sendo alvo de um mandado de condução coercitiva.

A magistrada já tinha negado pedido semelhante e recusou solicitação de reconsideração da decisão. A defesa do depoente alegou que a convocação dele está  “baseada em provas obtidas ilegalmente pelo Ministério Público Federal do Pará, através de extração de dados de comunicação do paciente sem autorização judicial prévia”.

Os advogados de Marconny também dizem que “o cliente possui graves problemas de saúde (obesidade e diabetes tipo II) que impossibilita o comparecimento presencial perante a Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal”. Mas, no entendimento de Cármen Lúcia, não existe fundamento jurídico plausível para impedir o comparecimento dele ao colegiado.

"Às 9h40, tendo deixado de comparecer à sessão para a qual fora convocado pela Comissão Parlamentar de Inquérito no horário e data aprazados e sem qualquer sustentação jurídica para o descumprimento daquela convocação, voltam e insistem, sem razão, os impetrantes com idênticos argumentos. A pretensão parece ser tão somente postergar o atendimento da Comissão Parlamentar de Inquérito e deixar de cumprir o que por ela determinado", escreveu a magistrada.


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