Câmara aprova PEC que adia eleições municipais de 2020 para novembro

Câmara aprova PEC que adia eleições municipais de 2020 para novembro

Texto também propõe mudanças no calendário eleitoral, prestação de contas e registro de candidaturas


R7

Nesta quarta-feira terminam convenções dos partidos para a disputa eleitoral deste ano

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira em segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais para 15 e 29 de novembro em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

O texto foi aprovado em segundo turno por 407 votos favoráveis e 70 contrários. Já no primeiro turno, a matéria recebeu 402 votos a favor, 90 contrários e quatro abstenções. Para ser aprovada, uma PEC necessita de pelo menos 308 votos.

Se as condições sanitárias, por causa do novo coronavírus, não permitirem realizar as eleições nesses dias (15 e 29 de novembro), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá alterar as datas até 27 de dezembro.

Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados federais optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso Nacional.

Apesar do adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para 2020 garante que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados - prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

Após a aprovação da PEC, Alcolumbre afirmou em redes sociais que o Congresso promulgará a emenda às 10h desta quinta-feira. A PEC propõe mudanças também para outras etapas do processo eleitoral de 2020. 

Entenda, abaixo, os prazos definidos pela proposta:

- A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

- 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos;

- 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;

- Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;

- 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;

- 15 de novembro: 1º turno das eleições;

- 29 de novembro: 2º turno das eleições;

- Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;

- 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;

- 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;

- 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

*Com informações da Agência Câmara


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