Câmara dos Deputados aprova texto-base da PEC para mudar regras eleitorais

Câmara dos Deputados aprova texto-base da PEC para mudar regras eleitorais

O sistema eleitoral majoritário ("distritão") ficou de fora da proposta, mas volta das coligações proporcionais pode ser aprovada


R7 e AE

Deputados ainda votarão os destaques do texto antes de enviar a proposta ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por 347 votos a favor e 135 contra, o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 125/2011, da reforma eleitoral. Os deputados ainda votarão os destaques do texto antes de enviar a proposta ao Senado, onde a PEC também terá de ser votada em dois turnos.

Depois de acordo entre lideranças partidárias, o sistema eleitoral majoritário (chamado de "distritão"), um pontos mais polêmicos do texto aprovado foi retirado do texto na votação em primeiro turno da PEC. 

No texto apresentado na ocasião, metade dos parlamentares seriam eleitos por este sistema majoritário (ou seja, eleitos os que tiveram mais votos) e outra metade pelo sistema proporcional (no qual os partidos com mais votos "puxam" candidatos que não foram tão bem).

No entanto, a volta das coligações, outro trecho sensível do texto, está no texto e ainda pode passar caso não seja retirada na votação dos destaques. A PEC prevê autonomia aos partidos para que decidam a melhor forma de se unirem, tanto em eleições proporcionais (vereadores, deputados e senadores) quanto para eleições majoritárias (presidenciais).

A volta das coligações proporcionais daria uma sobrevida aos partidos nanicos, que veriam aumentarem as possibilidades de eleger candidatos na esteira de outros partidos maiores. O texto aprovado ainda faz mudanças na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

A proposta prevê acesso por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores também, o que cria uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026. Nessa conta dos cinco senadores entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa. A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho e ficam valendo regras definitivas.

Legitimidade e mal menor 

"A volta das coligações é legítima, é o direito que você tem de coligar com outro partido da mesma ideologia. E quem tem que resolver (...) o modelo eleitoral do Brasil é o Congresso Nacional brasileiro, não é o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eu já ouvi falar que o ministro (Luís Roberto) Barroso (presidente do TSE) não aceita as coligações. O ministro Barroso não manda no Parlamento brasileiro. O TSE tem que acatar a decisão do Congresso Nacional brasileiro, que quer a volta das coligações", disse o deputado José Nelto (Podemos-GO), vice-líder do partido.

"Eu sempre fui contra as coligações proporcionais. Sempre fui e continuo sendo. Não acho que é o melhor caminho. Mas eu participei de uma negociação política efetiva, onde aqueles que queriam apoiar o 'Distritão' abriram mão deste embate, para manter o sistema proporcional. E neste acordo nós assumimos (...) a ética do mal menor, que é a volta das coligações", disse o deputado Henrique Fontana (PT-RS), que foi o relator de uma reforma política anterior aprovada pelo Congresso.

TSE e STF limitados 

A proposta limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo eleitoral, a partir das disputas de 2022. Caso essa versão seja mantida, qualquer decisão das duas Cortes só poderá começar a valer se tiver sido aprovada um ano antes das eleições, respeitando a regra da anualidade. 

Se essa norma estivesse em vigor em 2020, a reserva de recursos do Fundo Eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV para candidatos negros não teria valido nas eleições municipais daquele ano, por exemplo. Em setembro de 2020, o ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu que a regra deveria valer para as eleições municipais ocorridas em 15 de novembro. O plenário do tribunal manteve o entendimento, apesar dos protestos dos partidos.


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