Câmara dos Deputados aprova volta da gratuidade para despacho de bagagens em voos

Câmara dos Deputados aprova volta da gratuidade para despacho de bagagens em voos

Será preciso despachar até 23 quilos de bagagem em voos domésticos e 30 quilos nos internacionais

R7

publicidade

A Câmara aprovou a volta da gratuidade para despachar até 23 quilos de bagagem em voos domésticos e 30 quilos nos voos internacionais. A mudança faz parte da medida provisória batizada de MP do Voo Simples, que traz alterações em alguns procedimentos do setor aéreo e foi avaliada pelos deputados nesta terça-feira. O texto ainda precisa passar pelo Senado. 

Desde 2016, os passageiros aéreos não tinham mais o direito de despachar bagagens gratuitamente. Uma resolução da Anac determinava que os passageiros passavam a ter direito a levar gratuitamente apenas bagagens de mão com peso inferior a 10 kg. Com a resolução da agência, as empresas aéreas podiam cobrar por quaisquer bagagens que fossem despachadas. Acreditava-se que isso aumentaria a concorrência e diminuiria o preço das passagens, o que, efetivamente, nunca aconteceu. 

A autora da emenda, deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), afirmou, em sua justificativa, que "a cobrança do preço das bagagens aéreas autorizado pela ANAC, em 2017, surgiu com a promessa de redução dos preços das passagens aéreas. Adotada a medida e passados mais de dois anos, não houve redução dos preços das passagens aéreas." A deputada diz ainda que os consumidores sentem-se lesados pela promessa não cumprida.

Além disso, as empresas aéreas vêm aumentando o valor do despacho da bagagem, segundo a parlamentar. "Além da possibilidade de a cobrança pela bagagem não ter reduzido o valor das passagens aéreas, os preços para despachar bagagem ficaram mais altos. Além disso, o valor por quantidade de bagagem excedente tem aumentos exponenciais de 100% a 200% do valor inicialmente cobrado pela primeira bagagem."

MP do Voo Simples

A Medida Provisória 1089/21 altera regras do setor aéreo por meio de medidas que visam reduzir a burocracia. A Anac alega que a MP altera procedimentos defasados além de criar uma nova tabela das taxas de fiscalização, com valores ajustados de acordo com o porte de cada empresa e a complexidade do serviço prestado.

Entre outras mudanças, o texto extingue a necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas, dispensa as empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos e simplifica o cadastro de aeronaves menos complexas.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895