Câmara prorroga prazo para proibição da circulação de catadores de recicláveis em Porto Alegre

Câmara prorroga prazo para proibição da circulação de catadores de recicláveis em Porto Alegre

Com 21 votos favoráveis, nova data será 31 de julho de 2022

Jessica Hübler

Com 21 votos favoráveis, nova data será 31 de julho de 2022

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Para evitar que a circulação dos catadores de material reciclável em Porto Alegre fosse proibida a partir desta sexta-feira, a Câmara de Vereadores aprovou com 21 votos favoráveis e um contrário o Projeto de Lei (PL) 022/20, que trata de um novo prazo para a permissão da atividade: 31 de julho de 2022. A votação foi realizada durante sessão na tarde desta quarta-feira. O projeto, de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), previa originalmente uma ampliação de quatro anos mas, durante reunião de líderes ocorrida na manhã de ontem, os vereadores realizaram um acordo chegando a um meio termo.

Conforme Sgarbossa, esta foi a terceira vez que a Câmara de Vereadores tratou sobre a questão e prorrogou o prazo. “A prorrogação, na minha concepção e conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei federal 12.305/2010), é para ganhar um tempo. Não podemos eternamente ficar prorrogando, pois enfrentar a questão não é proibi-los, mas sim dar condições para que tenhamos uma coleta com inclusão social, este é o modelo correto, assim o município pagaria para eles recolherem”, afirmou.

Sobre o novo prazo acordado entre os vereadores, Sgarbossa explicou que o período foi definido de forma consensual. “Optamos por não ser um prazo tão curto, teve uma vez que foi só seis meses, agora se entendeu que não se sabe quando termina a pandemia, foi um acordo unânime dos líderes”, comentou. Ainda de acordo com ele, uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), em 2005, apontava a existência de 7 mil catadores em Porto Alegre. “Eu acho que só aumentou, com certeza a situação se agravou, ainda mais agora na pandemia”, frisou.

Sgarbossa ainda ressaltou que é preciso que a Prefeitura olhe para os catadores como agentes de educação ambiental, que portanto devem ser incluídos no processo produtivo “e não ficar à margem”. “A lei já parte de uma concepção equivocada, de que o catador ou carrinheiro está fazendo uma atividade irregular, quando na verdade é uma profissão reconhecida e o poder público tem que incluir essas pessoas, tornar o recolhimento do resíduo um processo de inclusão social, várias cidades já fazem isso”, enfatizou. 

No documento “uma carta aberta pela não proibição da circulação dos carrinheiros/catadores e por uma Política Municipal de Resíduos Sólidos que reconheça o material reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania”, o Fórum Independente de Catadores/as de Resíduos Recicláveis de Porto Alegre, destacou que a lei municipal 10.531/2008 - que trata da proibição da atividade - foi feita dois anos antes da criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - lei federal 12.305/2010). 

“Acontece que essas leis se opõem em princípios e a lei federal, por ser de hierarquia superior, deve a lei municipal ser devidamente adequada, mas não foi. Por exemplo, enquanto a lei federal (PNRS) reconhece valor social nos resíduos, e manda incluir nos programas municipais o apoio aos catadores, em Porto Alegre, ao contrário disso, promove-se a sua exclusão – ao proibir que circulem com sua principal ferramenta de trabalho, o carrinho”, consta na carta.

No entendimento do Fórum, a Prefeitura deveria apresentar e instituir uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, de acordo com a PNRS, “promovendo o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Se assim fosse, o Executivo Municipal, em vez de proibir, buscaria fazer a contratação do trabalho de carrinheiros/catadores, e a qualificação de toda esta cadeia produtiva”.


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