Candidatos ao segundo turno não podem ser presos a partir deste sábado
Eleitores só poderão ser detidos a partir de terça em flagrante ou sentença por crime inafiançável
publicidade
Na terça-feira, cinco dias antes da votação e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).