CCJ aprova projeto que muda regras para demarcação de terras indígenas

CCJ aprova projeto que muda regras para demarcação de terras indígenas

Projeto estabelece marco temporal para demarcação das terras


Agência Brasil

Parlamentares devem votar propostas de alteração ao texto, os destaques

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 40 votos favoráveis e 21 contrários, o projeto de Lei (PL) 490/2007, que altera o Estatuto do Índio definido na Constituição de 1988. Parlamentares devem votar propostas de alteração ao texto, os destaques, que podem modificar o projeto nesta quinta-feira.

Na prática, o projeto estabelece um marco temporal para demarcação das terras, tornando o processo mais complexo. Segundo o texto, serão passíveis de demarcação somente as áreas ocupadas pelos índios até 5 de outubro de 1988, ou as terras em renitente esbulho (perda do bem por violência, clandestinidade ou precariedade).

O relator do projeto, Arthur Maia (DEM-BA), tomou como base, na elaboração do texto, o julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Além do marco temporal, Maia adotou o entendimento de renitente esbulho como conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988.

De acordo com o texto, os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados à nova proposta. Outro ponto é que o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

O texto apresentado por Maia torna obrigatória a participação de estados e municípios nos procedimentos de demarcação em que se localize a área pretendida e das comunidades diretamente interessadas. O projeto diz que o processo será aberto à manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início do processo administrativo demarcatório.

A proposta permite a retomada de áreas de reservas destinadas aos povos indígenas, “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.

O projeto abre ainda espaço para a exploração, em terras indígenas, de atividades econômicas, como as que são ligadas ao agronegócio e ao turismo, incluindo celebração de contratos com não indígenas.

“Pretendemos conceder-lhes [aos indígenas] as condições jurídicas para que, querendo, tenham diferentes graus de interação com o restante da sociedade, exercendo os mais diversos labores, dentro e fora de suas terras, sem que, é claro, deixem de ser indígenas”, justificou o relator da proposta, Arthur Maia (DEM-BA).

Críticas

Contrários à matéria, partidos de oposição tentaram mais uma vez adiar a votação da proposta. A deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), única representante indígena no Congresso Nacional, argumentou que não houve consulta prévia aos povos indígenas como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

"Estados deverão em todo ato legislativo -  no caso o PL 490 é um ato legislativo - obrigatoriamente consultar os povos indígenas de forma adequada, e sequer a gente está vendo os indígenas participarem desse processo. Não foram ouvidos e sequer foram informados. Existe uma pressão muito grande para que a Convenção 169 seja respeitada. É importante que esta Casa obedeça ao que aprovou aqui em 2004, quando ratificou a Convenção 169 justamente para a proteção dos direitos coletivos dos povos indígenas", argumentou. "É importante dizer que estão passando por cima desse procedimento legislativo, que deve ser respeitado porque tem o mesmo peso da Constituição Federal", acrescentou.

Confronto

Um confronto entre indígenas e policiais militares do Distrito Federal no estacionamento do Anexo 2 da Câmara dos Deputados cancelou a reunião que analisaria a proposta na CCJ na terça-feira. Bombas de gás lacrimogêneo foram lançadas contra os manifestantes, que atiravam pedras e outros objetos contra as forças de segurança.

Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o projeto de lei afronta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção 169, da OIT e, se aprovado, “inviabilizará a demarcação de terras indígenas e permitirá atividades como o agronegócio, mineração e construção de hidrelétricas em terras indígenas demarcadas”.


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