CCJ da Assembleia do RS adia votação de honorários de sucumbência

CCJ da Assembleia do RS adia votação de honorários de sucumbência

Juliana Brizola (PDT) deu parecer contrário a solicitação dos deputados para anular pagamento dos valores, mas pedido de vista transferiu votação de seu relatório para a próxima semana

Flavia Bemfica

Deputada Juliana Brizola durante leitura de seu parecer sobre o pagamento de honorários de sucumbência

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Um pedido de vista do deputado Luiz Henrique Viana (PSDB) adiou a votação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, do parecer da deputada Juliana Brizola (PDT) sobre se Legislativo pode anular a resolução que permite o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores estaduais. Juliana, relatora na CCJ do requerimento assinado por 42 deputados que pleiteia a anulação, leu seu relatório na reunião da CCJ desta terça e deu parecer contrário ao pedido dos parlamentares. Ela citou, entre outras normas, a Constituição Federal, o novo Código do Processo Civil (CPC), a lei estadual 10.298/94 e o decreto estadual 54.454/18. A deputada entendeu que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que em abril estabeleceu o pagamento via resolução, não exorbitou seu poder regulamentar. E considerou que a matéria não trata da regulamentação de honorários e, sim, de prêmio de produtividade. 

“Não há que se falar em ato irregular produzido pelo poder Executivo. Muito menos em sua sustação por parte deste poder Legislativo. Isto porque o que foi regulamentado foi o prêmio de produtividade. Além do mais, a regulamentação do prêmio de produtividade com recursos oriundos dos honorários advocatícios sucumbenciais, além de legal, foi o mais adequado.” Juliana argumentou ainda que a destinação dos recursos (pagos por perdedores em processos nos quais o Estado é parte) a outras finalidades no poder público poderia caracterizar apropriação indébita.

Por se tratar de matéria de tramitação especial, o pedido de vista é coletivo e por prazo de duas horas. Em razão disso, se o presidente da CCJ, deputado Edson Brum (MDB) entendesse como necessário, poderia ter convocado uma sessão extraordinária para tratar do assunto. O mesmo poderia ser feito por um conjunto de pelo menos quatro dos integrantes do colegiado. Mas não houve iniciativa neste sentido e, assim, a votação do relatório entrou na pauta da próxima reunião da comissão, em 17 de setembro. Apesar de não serem possíveis outros pedidos de vista, a votação do relatório no dia 17 não está garantida, já que sempre existe a possibilidade de retirada do quórum da reunião.

O parecer de Juliana precisará de pelo menos sete votos para ser aprovado. O mesmo ocorreria se fosse favorável. Se o relatório da deputada tiver sete votos a favor, será recomendado o arquivamento do requerimento. Já se tiver pelo menos sete votos contra, o requerimento será redistribuído para um novo relator entre os que divergiram de Juliana. Há ainda outro cenário, o da chamada votação inconclusiva, quando o placar é de seis a cinco contra ou a favor do parecer do relator. Nesta hipótese também há redistribuição entre aqueles que tiveram a maioria, mesmo que ela não tenha sido decisiva.

O requerimento que pleiteia a anulação da decisão da PGE é de autoria de Edson Brum e recebeu o apoio de outros 41 parlamentares. A resolução da PGE de pagar os honorários de sucumbência sem que a autorização passasse pelo Legislativo é de abril deste ano e os pagamentos começaram em julho. Na esfera federal, a Procuradoria Geral da República (PGR) já ingressou com mais de 20 ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as normas estaduais (inclusive as do RS), que permitem o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores. O entendimento da PGR é de que os valores “têm nítido caráter remuneratório e de contraprestação de serviços prestados no curso do processo” e “uma vez executados e recolhidos pelo ente público, integram a receita pública.”


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