CCJ da Câmara discute projeto que pretende taxar transporte por aplicativos em Porto Alegre

CCJ da Câmara discute projeto que pretende taxar transporte por aplicativos em Porto Alegre

Projeto de lei do Executivo propõe cobrar das empresas R$ 0,28 por quilômetro rodado

Correio do Povo

CCJ debateu transporte por aplicativos nesta terça

publicidade

Uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre discutiu, nesta terça, o projeto de lei do Executivo que pretende taxar as empresas que prestam transporte por aplicativos em R$ 0,28 por quilômetro rodado. O encontro foi presidido pelo vereador Cássio Trogildo (PTB) e também contou com a presença do presidente da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC), Fábio Berwanger e outros representantes do governo municipal. A Uber, por meio da sua gerente de Políticas Públicas, Irina Cezar, afirmou que a cobrança proposta pela prefeitura de tarifa pela utilização do espaço público não se enquadra no perfil do serviço prestado pela empresa. "A Uber fornece solução de tecnologia para o transporte por aplicativo", disse Irina. 

De acordo com o vereador Mendes Ribeiro (MDB), proponente da pauta na CCJ, a discussão do tema se antecipa a audiência pública da Câmara Municipal prevista para esta quinta-feira e auxilia, com base em informações técnicas, a formar a base necessária para o voto dos vereadores. O vereador Ricardo Gomes (PP) destacou que a proposta é uma “excrescência jurídica”. Para ele, caso aprovada, a lei será facilmente derrubada no âmbito do poder judiciário. 

Já o vereador Adeli Sell (PT) ressaltou ser preciso aprofundar o debate sobre mobilidade urbana em Porto Alegre, mas que isso requer tempo. Citou a necessidade da formação de um fundo específico e lembrou que a cobrança de pedágio em determinadas áreas de Londres, por exemplo, levou cerca de três anos para ser colocado em prática.

Na discussão da proposta, o representante da Procuradoria-Geral do Município Mateus Klein afirmou que o órgão analisou a matéria e entendeu haver constitucionalidade. Disse ainda que esta foi uma forma de contornar Ação Direta de Inconstitucionalidade que impediu, em legislação anterior, a cobrança da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO). Klein igualmente afirmou que a aplicação de tarifa por serviços prestados está prevista, inclusive, em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF), pelo ministro Alexandre de Moraes, para serviços de utilidade pública.

Renato Oliveira, gerente Jurídico da EPTC, recordou que o projeto avançou em relação ao anterior, por exemplo no abandono da ótica autorizativa, para um simples cadastramento. Para ele, a cobrança da tarifa se dá pelo impacto à mobilidade e aos demais modais de transporte público trazido pelo sistema e tem como base a utilização do espaço viário que gera desgastes. 

Nessa mesma linha, o presidente da EPTC, Fábio Berwanger, lembrou o impacto negativo sobre o transporte coletivo causado por ônibus e lotações, táxis e até mesmo aos demais usuários do sistema viário. Disse que a cidade não estava preparada para esse tipo de serviço, exemplificando que a maioria das construções modernas preveem áreas de estacionamento interno, mas não externas, para o embarque e desembarque.

Sobre a alegação da Uber de que a empresa recolhe o ISS, Berwanger salientou que isso pode ser discutido, e destacou a existência na proposta do Executivo de emenda apresentada pelo vereador Airto Ferronato (PSB), que prevê desconto na aplicação da tarifa nesses casos. "Outras emendas serão bem-vindas para enriquecer o projeto", disse igualmente o presidente da EPTC.

Por fim, Berwanger explicou que o redirecionamento dos valores arrecadados para o modal do transporte coletivo - conforme proposto no projeto de lei -  foi pelo entendimento de que esse foi o modal mais atingido pela entrada em operação do transporte por aplicativos. "Os subsídios são uma realidade nas maiores cidades do mundo", completou ele.

Irina Cezar destacou que a empresa é contra a cobrança, alegando que já é recolhido o ISS. "A Uber não pode ser taxada pelo uso do espaço viário porque não executa o serviço, apenas o intermedia como uma solução de tecnologia entre os prestadores e usuários", salientou ela. Sobre alegação de impacto negativo sobre o transporte coletivo, Irina disse não proceder. "Dados da própria EPTC, no seu Plano de Mobilidade Urbana, dá conta de que a queda no número de usuários iniciou em 1998, muito antes da chegada dos aplicativos, em 2015". Irina também citou pesquisa do Observatório Nacional de Segurança Viária, realizada pelo Datafolha, onde foi identificado que 84% dos brasileiros combinam o uso dos aplicativos com o transporte coletivo. "Isso demonstra que eles não competem, mas se completam", disse. 

Caso seja aprovada, a lei será contestada pelas empresas de aplicativos na Justiça, segundo Irina. "E isso (a cobrança) irá impactar um aumento em torno de 25% na tarifa do serviço aos usuários, prejudicando mais de 25 mil motoristas que terão redução de demanda e rendimentos", destacou ainda a representante da Uber.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895