CNJ arquiva procedimento contra Favreto, Gebran e Moro no habeas corpus de Lula
Ministro Humberto Martins entendeu que todos agiram amparados por "imunidade funcional"
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O magistrado entendeu que nenhum dos juízes envolvidos praticou algum desvio de conduta. No entendimento do corregedor, todos os envolvidos tomaram suas decisões com base no livre convencimento e amparados pela imunidade funcional destinada aos juízes para fundamentarem livremente os despachos que proferirem.
No dia 8 de julho, o desembargador Rogerio Favreto atendeu a um pedido de liberdade feito por deputados do PT em favor de Lula. Em seguida, Sergio Moro e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Gebran Neto, ambos relatores dos processos da Operação Lava Jato, derrubaram a decisão de Favreto por entenderem que o magistrado não tinha competência para decidir a questão. No mesmo dia, o entendimento foi confirmado pelo presidente do TRF, Thompson Flores.