Comissão Processante retoma análise do processo de impeachment em Porto Alegre

Comissão Processante retoma análise do processo de impeachment em Porto Alegre

Atividades foram suspensas em função de decisão judicial. Próximo passo é a notificação das testemunhas da defesa

Correio do Povo

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Após mais de uma semana de atividades suspensas, em função de uma decisão judicial, a Comissão Processante que analisa as denúncias contra o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, na Câmara de Vereadores retoma as apurações. O processo pode resulltar no impeachment do prefeito. 

Uma das próximas medidas será a notificação das testemunhas da defesa, o que ocorrerá na segunda-feira, segundo informou o presidente da Comissão, Hamilton Sossmeier (PTB).

Existia um impasse em relação ao número de testemunhas. Inicialmente, o prefeito elencou 29 nomes. O decreto lei previa a indicação de 10 testemunhas. No entendimento da defesa, seriam 10 para cada uma das três denúncias que integram o processo de impeachment. Porém, nesta quinta-feira, a defesa do prefeito apresentou a lista com os 10 nomes que deverão ser notificados para prestar possíveis esclarecimentos sobre as denúncias. 

Testemunhas

- Samuel Moreira (deputado federal do PSDB) 
- José Fortunati
- Mauricio Dziedrick (deputado federal do PTB) 
- Orestes de Andrade Júnior
- Tarso Boelter
- Pablo Stürmer
- Eduardo Luiz Barros Barbosa (deputado federal do PSDB) 
- Marta Rossi
- Luiz Henrique Mandetta (ex-ministro da Saúde) 
- Fernando Silveira 

Rito de Tramitação

Segundo a Câmara de Vereadores, nesta fase da instrução serão realizados os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. 

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. 

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que informe a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

 


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