Comissão Processante retoma análise do processo de impeachment em Porto Alegre
Atividades foram suspensas em função de decisão judicial. Próximo passo é a notificação das testemunhas da defesa
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Após mais de uma semana de atividades suspensas, em função de uma decisão judicial, a Comissão Processante que analisa as denúncias contra o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, na Câmara de Vereadores retoma as apurações. O processo pode resulltar no impeachment do prefeito.
Uma das próximas medidas será a notificação das testemunhas da defesa, o que ocorrerá na segunda-feira, segundo informou o presidente da Comissão, Hamilton Sossmeier (PTB).
Existia um impasse em relação ao número de testemunhas. Inicialmente, o prefeito elencou 29 nomes. O decreto lei previa a indicação de 10 testemunhas. No entendimento da defesa, seriam 10 para cada uma das três denúncias que integram o processo de impeachment. Porém, nesta quinta-feira, a defesa do prefeito apresentou a lista com os 10 nomes que deverão ser notificados para prestar possíveis esclarecimentos sobre as denúncias.
Testemunhas
- Samuel Moreira (deputado federal do PSDB)
- José Fortunati
- Mauricio Dziedrick (deputado federal do PTB)
- Orestes de Andrade Júnior
- Tarso Boelter
- Pablo Stürmer
- Eduardo Luiz Barros Barbosa (deputado federal do PSDB)
- Marta Rossi
- Luiz Henrique Mandetta (ex-ministro da Saúde)
- Fernando Silveira
Rito de Tramitação
Segundo a Câmara de Vereadores, nesta fase da instrução serão realizados os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que informe a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.