Coronel Hélcio de Almeida poderá ficar em silêncio na CPI, decide STF

Coronel Hélcio de Almeida poderá ficar em silêncio na CPI, decide STF

Presidente do Instituto Força Brasil, militar teria articulado reunião no Ministério da Saúde para representantes da Davati e da Senah

R7

Ministra Cármen Lúcia é relatora do tema

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira habeas corpus que permite ao coronel da reserva Hélcio Bruno de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil (IFB), ficar em silêncio durante seu depoimento à CPI da Covid, marcado para esta terça-feira (10). Almeida, que será ouvido na condição de testemunha, não precisará responder às perguntas que possam incriminá-lo, de acordo com a decisão da ministra.

O coronel Almeida foi citado no depoimento do reverendo Amilton Gomes de Paula, fundador da ONG Senah (Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários). Na tentativa de intermediar a compra de vacinas, o reverendo foi recebido no Ministério da Saúde em três ocasiões: 22 de fevereiro e dias 2 e 12 de março. Uma das reuniões, segundo Amilton, foi articulada por Almeida.

Representantes da Davati também disseram que o militar intermediou um encontro com o então secretário executivo do ministério, o também coronel Élcio Franco.

Presença do advogado

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia assegura ao coronel Almeida o "direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente, garantidas as prerrogativas da lei". O depoente poderá ficar em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo, "sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”. A ministra define, ainda, que Almeida não poderá ser "submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício amplo do seu direito de defesa”.

A liminar foi deferida parcialmente, uma vez que o STF negou o pedido da defesa para que o coronel não comparecesse. "Não há respaldo legal ao pedido do impetrante de faculdade de se ausentar à sessão”, escreveu Cármen Lúcia.


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