Correio do Povo lança guia do voto

Correio do Povo lança guia do voto

Saiba o que é permitido e o que é proibido para o eleitor

Correio do Povo

Eleições municipais ocorrem em 7 de outubro

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De quatro em quatro anos, os cidadãos brasileiros escolhem representantes que vão administrar prefeituras municipais e ocupar as câmaras de vereadores. Como a legislação eleitoral está em constante atualização e, a cada ano, novos eleitores têm direito ao voto, o Correio do Povo preparou um guia prático para orientar a votação.

Faltando 40 dias para o 1º turno das eleições municipais, que ocorrem em 7 de outubro, o site reuniu uma série de dúvidas que são comuns à maioria dos eleitores.

1. Quem é obrigado a votar?
Cidadãos brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

2. Para quem o voto é opcional?
Para os cidadãos entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.

3. Quem não poderá votar?

Quem não se inscreveu como eleitor até 9 de maio; pessoas que estiverem com inscrição cancelada ou suspensa; o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove identidade.

4. Posso votar em trânsito?
Não será possível votar em trânsito no pleito de 2012. Esse tipo de votação ocorre somente nas eleições para presidente.

5. Como votar no exterior?
O voto no exterior só ocorre nas eleições para presidente e vice-presidente.

6. Ainda posso transferir o título?
Não. A solicitação para transferência de domicílio era permitida até 9 de maio.

7. Perdi o título, como devo proceder?
Para obter a 2ª via do título, o cidadão deverá se dirigir, preferencialmente, ao seu respectivo cartório eleitoral até 27 de setembro com documento oficial de identificação. O novo documento será emitido na hora.

8. Se no dia da votação eu não encontrar o título, posso votar com outro documento?
O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.

9. Como encontro minha zona e seção de votação?
Os locais de votação estão disponíveis para consulta no site do TRE-RS no link “Portal do Eleitor/Consulta ao Título e Local de Votação”. A informação também pode ser obtida no cartório eleitoral mais próximo, no link "Serviços / Zonas Eleitorais".

10. Onde encontro a relação de candidatos e partidos?
As informações relativas às eleições deste ano estão disponíveis no site do TRE-RS, no link “Eleições” / “2012”, ou do site do TSE, no link “Eleições / Eleições 2012”.

11. Qual é o horário de votação?
O horário é das 8h às 17h, tanto no 1º como no 2º turno. Havendo fila, às 17h será fornecida senha.

12. No dia da eleição, o que posso vestir e carregar?
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, mas exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São proibidos, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos que caracteriza manifestação coletiva.

13. Na urna, qual a sequência de votação?

O eleitor deverá primeiro escolher o vereador, depois o prefeito e vice-prefeito.

14. Posso votar na legenda? Como?
Sim, mas somente para escolha de vereador. Para isso, basta digitar o código do partido (dois dígitos) e apertar na tecla “confirma”. Na hipótese de coligação, basta escolher a legenda de qualquer dos partidos.

15. Se eu digitar um número errado, como faço para corrigir?

Em caso de erro, o eleitor deverá apertar a tecla “corrige”, devendo então, novamente, digitar o candidato de sua preferência e, após, confirmar o voto.

16. Qual a diferença entre voto em branco e nulo?
O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato. O voto nulo é o resultado da confirmação de um erro que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato. Ambos não são computados como votos válidos.

17. Como funciona o voto para deficientes físicos?
O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com ajuda de pessoa de sua confiança.  Essa pessoa poderá entrar com o eleitor na cabine e digitar os números na urna.

18. Em que locais no RS ocorrerá votação biométrica?
No Rio Grande do Sul, a biometria ocorrerá apenas em Canoas. Em quatro zonas, 228.802 eleitores do município participarão desse tipo de votação.

19. Se eu vir alguém cometendo qualquer crime eleitoral, como posso denunciar?
Em Porto Alegre, as denúncias poderão ser feitas pelo site do TRE-RS, no link “Infrações à Legislação Eleitoral - Denúncias”. No interior, deverão ser remetidas ao Ministério Público Eleitoral do município.

20. Como justificar o voto?

Para efetuar a justificativa o eleitor deverá comparecer, no dia da eleição, aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário de requerimento preenchido e com título de eleitor e documento oficial de identificação.

21. Quais os direitos e obrigações dos mesários?
Os mesários serão dispensados do serviço e terão direito à folga, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

22. Em que hipótese haverá 2º turno?
Ocorrerá 2º turno se, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nenhum candidato a prefeito alcançar maioria absoluta dos votos. No Rio Grande do Sul, poderá ocorrer em Canoas, Caxias do Sul, Pelotas e Porto Alegre.

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