Decisão em 1ª instância determina que Estado se responsabilize por cirurgias de coluna

Decisão em 1ª instância determina que Estado se responsabilize por cirurgias de coluna

Procuradoria-geral do RS suspendeu efeito, por meio de recurso, na última quarta-feira

Fernanda Bassôa

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A Justiça de Gravataí determinou, na semana passada, que a Secretaria Estadual da Saúde atenda a demanda reprimida de pacientes que há anos aguardam por cirurgias na coluna. A ação civil pública feita pela Procuradoria Geral do Município (PGM) foi motivada pelos casos de risco e gravidade, de cirurgias de média e alta complexidade, que pelo menos 304 cidadãos da cidade esperam. A intenção da ação, de acordo com o procurador do município e secretário de Saúde, Jean Tormann, é fazer o Estado cumprir a sua obrigação com o SUS. A decisão foi preferida pela 1ª Vara Cível de Gravataí e o Estado já foi intimado da decisão. Por sua vez, a Secretaria Estadual da Saúde informou que a Procuradoria-Geral do Estado apresentou recurso, obtendo efeito suspensivo na data de 04 de dezembro deste ano. Logo, de acordo com a SES, os efeitos da decisão judicial estão suspensos, porque a desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Marilene Bonzanini, entendeu que a amplitude e a complexidade do tema exigem verificação cautelosa, apurada e minuciosa.

Tormann explica que a ação se iniciou em novembro e foram os critérios de urgência, risco de dano permanente à saúde e a integridade física que motivou a necessidade de intervenção judicial. “Não temos recursos disponíveis para isso. Tentamos, no âmbito administrativo construir uma solução conjunta para isso, mas não obtivemos o retorno satisfatório. O único hospital da cidade é privado e não é habilitado para cirurgias de coluna através do SUS. Isso é competência do Estado. É ele que regula a fila dos pacientes. Precisamos do Governo do Estado para isso. Dos seus leitos e seus recursos.”

Segundo o procurador de Gravataí, não há mais como tolerar essa espera. “Nossa expectativa é que o Estado cumpra essa obrigação, pois o prejuízo à saúde, nestes casos, pode ser irreparável.” De acordo com Torman, a decisão em primeira instância abre caminho para as demais ações civis públicas, e indica um caminho para o município cobrar agilidade em outros tipos de procedimentos cirúrgicos eletivos que deixaram de ser feitos pelo Estado. “A Prefeitura atuando para garantir à população acesso a saúde, que é um direito de todos.”


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