Decreto de armas "atende demanda da sociedade", alega AGU ao STF

Decreto de armas "atende demanda da sociedade", alega AGU ao STF

Duas ações contestam normas publicadas pelo presidente Jair Bolsonaro

Agência Brasil

André Mendonça citou referendo de 2005 e eleição de Bolsonaro como argumentos

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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que defende a validade do decreto presidencial 9.785, que ampliou as possibilidades de compra e posse de armas no Brasil. No parecer, o advogado-geral da União, André Mendonça, escreve que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro visa viabilizar o cumprimento da legislação sobre o assunto e foi editado “em atendimento às demandas da sociedade brasileira observadas no contexto atual”.

A manifestação foi enviada à ministra Rosa Weber, que é relatora de duas ações que contestam a constitucionalidade do decreto, abertas pelos partidos Rede e PSOL. As siglas questionam tanto o Decreto 9.785, publicado em 7 de maio, como o 9.787, que em 21 de maio mudou alguns artigos da norma anterior. O AGU citou o referendo de outubro de 2005 em que 63% dos eleitores “rejeitaram a proibição da comercialização de armas de fogo e munições em território nacional, o que demonstra que a maioria dos brasileiros é contrária à imposição de restrições excessivas à aquisição de tais materiais”. Ele acrescentou que a eleição de Bolsonaro em 2018 confirmou essa vontade popular.

Mendonça escreveu ainda que o decreto é compatível com “as normas legais sobre legítima defesa, como forma de proteção da propriedade, da vida e da incolumidade física do indivíduo e de sua família contra atos injustos e ilegais de violência e opressão”.

O advogado-geral pede que o STF rejeite completamente as duas ações dos partidos, alegando entre outras razões, que elas foram protocoladas antes das alterações promovidas pelo segundo decreto e, portanto, teriam assim perdido o objeto. No segundo decreto, o governo fez alterações relativas ao veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns e às regras para transporte de armas em voos, que voltaram a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por exemplo.


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