Decreto determina que passagem aérea para servidor será na classe econômica

Decreto determina que passagem aérea para servidor será na classe econômica

Órgãos competentes ficarão responsáveis por controle de viagens

AE

Órgãos competentes ficarão responsáveis por controle de viagens

publicidade

O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.

De acordo com o texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, "as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior". O decreto está publicado na edição dessa quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895