Decreto regulamenta revitalização hidrográfica definida para privatização da Eletrobras

Decreto regulamenta revitalização hidrográfica definida para privatização da Eletrobras

Medida abrange bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba

Agência Brasil

Contrapartida deverá ter investimentos anuais para garantir qualidade de abastecimento

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O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta a obrigação de revitalização das bacias hidrográficas do rio São Francisco e do rio Parnaíba e daquelas localizadas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas. A medida está prevista na lei de privatização da Eletrobras, sancionada em julho deste ano após aprovação pelo Congresso Nacional. 

De acordo com a lei, que previu uma série de obrigações após a desestatização, as empresas que vencerem o leilão deverão aportar R$ 350 milhões por ano em projetos de revitalização dos recursos hídricos dos rios e outros R$ 230 milhões anuais em projetos de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas. 

Esses investimentos, segundo o governo federal, "buscam assegurar a necessária disponibilidade de água em padrões adequados de quantidade e qualidade". Segundo a lei, essa obrigação persistirá pelo prazo de 10 anos. O emprego desses recursos será acompanhado por Comitês Gestores, cuja instituição também foi em lei, e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


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