Defesa da família de Anderson do Carmo recorre de absolvição de filho na morte do pastor

Defesa da família de Anderson do Carmo recorre de absolvição de filho na morte do pastor

Carlos Ubiraci afirmou saber dos planos para o crime, mas negou envolvimento. Ele admitiu participação de Flordelis

R7

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A defesa da família de Anderson do Carmo entrou com recurso contra a decisão do Tribunal do Júri de Niterói desta quarta-feira de absolver o filho afetivo de Flordelis da acusação de participar do assassinato do pastor. Após a audiência, o advogado Ângelo Máximo confirmou que pediu a anulação da sentença de Carlos Ubiraci pela condenação por associação criminosa armada e um novo julgamento.

"A assistência de acusação não está completamente satisfeita com o resultado do julgamento. No tocante ao Carlos, o julgamento foi contrário à prova dos autos. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, absolveu o Carlos do homicídio consumado e, por maioria de votos, reconheceu a autoria dele no envenenamento. E na quesitação genérica, o réu foi absolvido por maioria: 4 a 3. Em vista disso, a assistência interpôs o recurso de apelação por entender que o julgamento foi contrário à prova dos autos" .

Para a assistência de acusação, Carlos participou do planejamento do crime contra o pastor Anderson do Carmo. "Ele sabia dos envenenamentos e deu auxílio moral e material para a prática do crime, comunicando as pessoas da casa a não comer comidas do pastor, a não tomar bebidas do pastor, teve aquele cuidado de blindar as pessoas ligadas a ele e a Flordelis, quanto ao pastor deixou a Deus dará. Ou seja, ele esperava pela morte do pastor, concorreu pela morte do pastor, participou da morte do pastor tanto no consumado quanto no tentado."

Durante o depoimento, Carlos Ubiraci, filho afetivo de Flordelis e Anderson, admitiu pela primeira vez que a ex-deputada teve participação no crime. Ele também afirmou que sabia dos planos para matar o pastor, mas que não teve nenhum tipo de envolvimento no homicídio. Ele foi condenado a  2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto pelo crime de associação criminosa armada.


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