Diplomação é o próximo passo para os candidatos eleitos

Diplomação é o próximo passo para os candidatos eleitos

TSE afirma que entrega de diplomas ocorre após termino do pleito

Agência Brasil

Mesmo que TSE não decida sobre recursos contra expedição do documento, candidato poderá exercer mandato

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Indispensável para a posse dos candidatos eleitos, a diplomação é o próximo passo para que eles assumam os cargos que disputaram. O dia 19 de dezembro é o prazo final para a diplomação, último ato do processo eleitoral que legitima o candidato a tomar posse no cargo para o qual foi eleito.

Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo o TSE, a entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Para que a diplomação possa ser realizada, o tribunal responsável deve ter feito o julgamento das contas de campanha.

Caso a caso

A competência para diplomação varia de acordo com o cargo. Presidente da República e vice-presidente são diplomados pelo TSE. Já para governador, vice-governador, senadores, deputados estaduais, federais e distritais, assim como para os suplentes, a competência é do TRE do estado de cada candidato eleito.

Segundo o Código Eleitoral, no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da sua legenda, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal. De acordo com a legislação, não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob análise judicial).

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o candidato poderá exercer o mandato. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

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