Campanha começa mais focada na Internet

Campanha começa mais focada na Internet

A partir de domingo, candidatos terão que adotar uma série de cuidados. Atenção será maior com conteúdos digitais

Henrique Massaro

Urna eletrônica para as eleições

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Se em 2018 as redes sociais e a Internet já concentraram grande parte das informações, desinformações, debates e denúncias relacionadas à disputa eleitoral, em 2020 a pandemia do coronavírus e a necessidade de isolamento social tornaram o pleito ainda mais digital. Em contraponto, as autoridades se apresentam de forma mais preparada do que dois anos atrás, já que ocorreram avanços na legislação e nas tecnologias de controle. Com o início oficial da campanha eleitoral no próximo domingo, o Correio do Povo separou as principais informações do que é permitido e proibido durante o período que antecede o dia da votação para as prefeituras e Câmaras de Vereadores.

Quando colocadas lado a lado, as regras nas redes sociais e na Internet como um todo relacionadas à propaganda eleitoral são tão numerosas quanto àquelas consideradas mais tradicionais, como distribuição de santinhos ou passeatas. De acordo com o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Rogério de Vargas, os materiais promocionais e informações de campanha migraram fortemente para o meio virtual a partir de 2016, tendo o principal impacto em 2018. “Na última eleição podemos dizer que 70% dos processos oriundos de propaganda foram fruto de situações ocorridos na Internet, hoje, nessa eleição, esperamos um percentual até maior”, explica.

Basicamente, a liberdade de expressão no ambiente virtual funciona como nos demais espaços. Os cidadãos têm o direito de manifestar seus pensamentos livremente, contanto que não dirijam ataques caluniosos à honra e à imagem de candidatos, partidos e coligações e produzam ou compartilhem conscientemente notícias falsas – as chamadas fake news - sobre eles. Para o secretário do TRE, é possível perceber que há uma conscientização maior da população com relação às redes, embora seja difícil mensurar como isso funcionará na prática.

“O que é certo é que a legislação evoluiu no sentido de coibir abusos”, afirma Vargas, citando que a Justiça Eleitoral do Estado, por exemplo, tem um termo de cooperação com órgãos de Segurança Pública e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tem atuação forte, principalmente contra a divulgação de fake news, que passaram a ser criminalizadas. “Houve uma melhora do arcabouço jurídico, tentando fazer uma repreensão a essa prática”, explica.

Além da questão legal, houve um aprimoramento tecnológico para auxiliar nas investigações do Ministério Público e dos próprios candidatos e partidos que tiverem seus nomes envolvidos em alguma notícia falsa e precisarem denunciar. O TSE atualizou o aplicativo Pardal, voltado para denúncias de irregularidades, e as maiores redes sociais têm sido parceiras em investigações. Segundo Vargas, o WhatsApp (que não é uma rede social, mas um aplicativo de troca de mensagens e, por isso, considerado mais difícil de ser controlado) tem atuado próximo à Justiça e já depurou a base de dados para evitar o disparo de mensagens em massa, proibido pela legislação eleitoral.

Além das questões das fake news e difamações de maneira geral, eleitores e candidatos precisam estar atentos a outros regramentos durante o período de campanha. Assim como é considerado boca de urna distribuir materiais promocionais no dia da eleição ou espalhar os chamados santinhos nos locais de votação e nas ruas mesmo que na véspera do pleito, é proibido que candidatos façam postagens e impulsionamentos de publicações anteriores no dia da eleição. O eleitor pode postar que vai votar em determinado candidato, mas não pode pedir voto. Também é importante lembrar que é crime o registro de fotos e vídeos do momento de votação na urna eletrônica.

 

 

 


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