Governo autoriza que Forças Armadas garantam a segurança da votação e da apuração das eleições

Governo autoriza que Forças Armadas garantam a segurança da votação e da apuração das eleições

Decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira atendendo ao pedido do Tribunal Superior Eleitoral

R7

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O governo federal autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitou o apoio do Ministério da Defesa por meio de ofício enviado à pasta na quinta-feira. Segundo o decreto, as localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do TSE. 

De acordo com o TSE, cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da força federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico. A solicitação de reforço da segurança das eleições é habitual. O uso no ano de votações está previsto no Código Eleitoral.

Segundo o texto, compete ao TSE "requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração".

TSE recusa acesso das Forças Armadas a dados das eleições

O TSE rejeitou, na última segunda-feira, dar às Forças Armadas acesso a parte dos arquivos das eleições de 2014 e 2018. Em ofício enviado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, ao ministro da Defesa, Paulo Sérgio, o Tribunal nega o repasse de documentos sobre os pleitos anteriores.

Na resposta aos militares, o TSE afirma que as entidades fiscalizadoras das eleições, que incluem as Forças Armadas, "não possuem poderes de análise e fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE".

A Corte destacou ainda que o prazo para fazer pedidos referentes aos pleitos anteriores já venceu, motivo pelo qual as demandas solicitadas não seriam atendidas. "O regramento estabelece a data de 13/01/2015, para as eleições 2014, e de 17/01/2019, para as eleições de 2018, como prazo limite para apresentação do pedido. Sendo assim, indeferem-se os pedidos constantes", destaca trecho do documento.

Foram concedidas outras informações, como acesso aos boletins de urnas das duas últimas eleições gerais publicados na internet, assim como outras informações técnicas sobre a organização da votação que ocorre em outubro deste ano.


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