Manuela D'Ávila tenta reverter decisão sobre show de Caetano Veloso

Manuela D'Ávila tenta reverter decisão sobre show de Caetano Veloso

Defesa alega que evento para arrecadar recursos é uma maneira de 'pulverizar' as doações de campanha e combater o "abuso do poder econômico"

Mauren Xavier

Manuela D'Ávila (PCdoB) tenta reverter decisão judicial e garantir evento com Caetano Veloso

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As defesas da candidata Manuela D'Ávila e da coligação Movimento Muda Porto Alegre (PCdoB/PT) ingressaram, no sábado, com recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à decisão que proibiu a realização de show virtual de Caetano Veloso a favor da candidatura de Manuela.

Em 16 páginas, a manifestação traz um histórico do caso e pede a autorização para que a candidata possa organizar o evento, em plataforma virtual, de arrecadação de recursos com a apresentação do artista Caetano Veloso no dia 7 de novembro.

O documento, que é assinado pelos advogados Lucas Lazari e Francisco Prado Filho e Laís Rosa Loduca, traz considerações sobre as doações de campanha e a importância da sua pulverização, no caso, um evento que "pode se transformar em uma importante ferramenta para provocar uma verdadeira mudança cultural".

O documento destaca ainda liberdade de expressão e de apoio e demais exemplos para atrair recursos às campanhas, como os jantares.

"O abuso do poder econômico não se verifica porque um evento de arrecadação de recursos foi um sucesso. As campanhas eleitorais possuem teto de gastos - R$ 6.663.581,68 para o primeiro turno em Porto Alegre, por exemplo – e não há ilegalidade alguma caso consigam, em um único evento, arrecadar a totalidade do limite de gastos. Pelo contrário, a pulverização da arrecadação através de muitos doadores é a medida mais eficaz para se combater o abuso do poder econômico", detalham os advogados. 

A representação para a proibição do evento foi movida pelo candidato à prefeitura pelo PP, Gustavo Paim. A sustentação era de que se tratava de um showmício e que desequilibraria as 'forças' no pleito. Na quinta-feira passada, o TRE-RS manteve a decisão por maioria de 4 a 3, com voto de desempate do presidente do TRE-RS, desembargador André Luiz Villarinho. 

 


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